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TJ extingue habeas corpus de companheira de Sandro Louco por reiteração de matéria já decidida

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MATO GROSSO

O desembargador Rui Ramos, presidente da Segunda Câmara Criminal, jugou extinto um habeas corpus sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, bem como por ser manifestamente inadmissível. O habeas corpus foi impetrado em favor de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, companheira de Sandro Louco, apontado como líder de uma organização criminosa.
 
De acordo com o desembargador o habeas corpus estava tratando dos mesmos fatos criminosos e às mesmas decisões judiciais, em que se aponta causa de pedir e pedido idênticos, com outras palavras, aos já deduzidos no mandamus anterior, justificando, portanto, o não conhecimento da ação constitucional, em atenção ao disposto no artigo 160 do Regimento Interno deste Tribunal.
 
A defesa de Thaisa pretendia desconstituir a decisão que decretou a prisão preventiva, proferida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, pela prática, em tese, do crime de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
 
No pedido argumentou que a beneficiária se encontra nas mesmas condições fáticas objetiva da coacusada Juliana Sousa Amorim, que foi beneficiada com a prisão domiciliar, em virtude de ser mãe de 02 (duas) crianças menores de 12 (doze) anos, um deles diagnosticado com espectro autista. Também, afirmou que está nas mesmas condições da corré Suelen Maria Santana, que foi beneficiada com a prisão domiciliar. Assim, faria jus à extensão da benesse da prisão domiciliar.
 
Ao julgar o pedido, o desembargador Rui Ramos, destacou: “julgo extinto o habeas corpus sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual para a sua constituição e o seu desenvolvimento válido e regular, o que faço com fulcro no art. 3º do CPP c/c art. 485, inc. IV, do CPC e art. 51, inc. XXII do RITJMT, bem como por ser manifestamente inadmissível (…)”.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

MP investiga suspeita de irregularidade no tratamento da água

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital notificou a concessionária responsável pelo abastecimento de água em Acorizal, a Prefeitura Municipal e a agência reguladora para que adotem medidas e prestem esclarecimentos à população sobre a qualidade da água distribuída no município. A medida foi tomada após uma fiscalização conjunta que identificou a suposta utilização de cal destinada à construção civil no processo de tratamento da água fornecida aos moradores. Diante dos indícios encontrados e dos possíveis riscos à saúde pública, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou procedimento para apurar a regularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade. A investigação foi motivada por denúncias encaminhadas aos canais de atendimento do Ministério Público, relatando possíveis irregularidades nos sistemas de tratamento de água e esgoto do município. A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos solicitou a realização de uma fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária Estadual, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e o Procon-MT. Durante a inspeção, realizada no dia 18 de agosto, as equipes encontraram sacos de cal utilizados na construção civil dentro da Estação de Tratamento de Água (ETA). Segundo o relatório da fiscalização, o material estaria sendo empregado no processo de tratamento da água distribuída à população.
De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a recomendação tem como objetivo assegurar transparência e garantir que os moradores recebam informações claras sobre a qualidade da água consumida e as providências adotadas pelos responsáveis pelo serviço.
“É fundamental que a população tenha acesso a informações sobre a qualidade da água consumida e sobre as providências adotadas para garantir a segurança do abastecimento. A prioridade é proteger a saúde dos moradores e assegurar a regularidade do serviço”, destacou a promotora.
Na recomendação expedida pelo MPMT, os órgãos e entidades notificados devem informar à população as condições atuais do abastecimento, as medidas adotadas para garantir a potabilidade da água e as ações de monitoramento. Também foi solicitada a divulgação periódica dos resultados das análises e das providências implementadas para assegurar a qualidade da água distribuída no município. Além disso, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que os notificados apresentem ao MP informações sobre medidas adotadas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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