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TCE-MT mantém suspenso pregão da SES para obras em unidades de saúde
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| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar. |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou tutela provisório de urgência concedida por meio de julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que suspendeu Pregão Eletrônico para contratação de serviços de engenharia pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (1°).
A medida é fruto de Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Castell Engenharia Ltda., que apontou irregularidades na documentação apresentada pela concorrente Inovare Construtora e Prestadora de Serviços Ltda., vencedora do certame nº 0049/SES/MT/2024. Segundo a representante, a Inovare apresentou Certidão de Acervo Técnico (CAT) com informações incompatíveis com as exigências do edital, além de dados que não condizem com a realidade da obra declarada.
Na análise dos documentos, o conselheiro concluiu que, de fato, a CAT não corresponde à obra efetivamente executada, que deveria comprovar experiência em edificações superiores a 4 mil metros quadrados. Fotografias e demais elementos anexados ao processo também não sustentam as informações fornecidas pela empresa licitante.
“A presença de informações inverídicas na CAT pode ser interpretada como uma fraude ou falsificação documental e sua consequência mais grave é o risco de contratação de empresas que não têm capacidade técnica real para realizar o serviço ou obra pretendida”, afirmou Maluf em seu voto.
Para o relator, a continuidade do processo licitatório nessas condições colocaria em risco a legalidade e a moralidade administrativa. “Logo, é fundamental que a Administração Pública tome as devidas medidas para garantir a veracidade das informações e adote as providências necessárias para impedir que qualquer irregularidade comprometa a execução de políticas públicas”, acrescentou.
Diante disso, seguindo integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Maluf votou pela homologação da tutela provisória de urgência e manutenção da suspensão do processo licitatório. Seu voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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