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TCE-MT emite parecer favorável às contas de governo de Aripuanã e Alto Garças
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| Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Aripuanã e Alto Garças. Os balanços, referentes ao exercício de 2021, foram apreciados na sessão ordinária da última terça-feira (9).
Em ambos os casos os conselheiros-relatores, Sérgio Ricardo e Guilherme Antonio Maluf, respectivamente, apontaram que as prefeituras cumpriram com os percentuais constitucionais e legais relacionados aos repasses às áreas de saúde e educação, assim como com as despesas com o pessoal e nos repasses ao Poder Legislativo.
Sobre Aripuanã, Sérgio Ricardo destacou o bom panorama contábil, orçamentário e financeiro. Assim, apesar de manter algumas falhas, explicou que elas não têm potencial para ensejar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas
“Com relação à irregularidade referente a não aplicação do mínimo legal dos recursos do Fundeb, esclareço que, por uma questão de isonomia e coerência, entendo que tal apontamento não enseja por si só a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas dos exercícios de 2020 e 2021”, disse.
Guilherme Antonio Maluf, por sua vez, chamou a atenção para o resultado superavitário constatado no balanço de Alto Garças.
De acordo com o conselheiro, apenas uma irregularidade foi constatada e diz respeito à não divulgação dos anexos obrigatórios da lei orçamentária anual (LOA). “A situação foi justificada pela administração municipal mediante o lançamento de documentos no portal transparência”, pontuou.
Sendo assim, os conselheiros acolheram o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votaram pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em análise, com emissão de recomendações às atuais gestões municipais. Os votos foram acompanhados por unanimidade pelo Pleno.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
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