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Contas anuais de Alto Taquari recebem parecer favorável
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (27), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Alto Taquari, referentes ao exercício de 2021.
Em seu voto, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, destacou que o agente político cumpriu com os percentuais constitucionais na área da saúde e da educação, que os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite da Constituição Federal e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês e que os limites de endividamento público impostos pelo Senado Federal também foram respeitados.
“Voltando-se para execução orçamentária, constatou-se um resultado superavitário de aproximadamente R$ 4,9 milhões. Quanto à situação financeira, os coeficientes e quocientes apresentados pelo município revelam a existência de superávit e de disponibilidade para pagamento das obrigações de curto prazo”, sustentou o conselheiro.
Em relação ao Fundeb, o relator pontuou que foi aplicado o percentual de 67,28%, inferior ao mínimo de 70%. “Todavia, além da diferença ser de 2,72%, a gestora demonstrou as adversidades enfrentadas no caso concreto, que vão ao encontro das orientações e precedentes desta Corte”.
No que diz respeito às despesas com pessoal, Maluf salientou que foram realizadas de acordo com o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Verificou, contudo, que superam o limite prudencial.
Ademais, em consulta ao Sistema Aplic, detectou no relatório de gestão fiscal do primeiro semestre de 2022 que as despesas ultrapassam o limite de alerta, aproximando-se do limite prudencial novamente, motivo pelo qual emitiu alerta ao Poder Executivo.
“No tocando as cinco irregularidades remanescentes, compreendo que os argumentos trazidos pela defesa não foram capazes de saná-las. Porém, não possuem o condão de macular as contas, especialmente por não possuírem natureza gravíssima nem terem ocasionado desiquilíbrio nas contas”, argumentou.
Diante disso, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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