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Com excesso de arrecadação e superávit, contas de Mirassol D'Oeste recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Com excesso de arrecadação e superávits orçamentário e financeiro, as contas anuais de governo de Mirassol D’Oeste, receberam, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos, referentes ao exercício de 2021, foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (1). 

Na ocasião, o conselheiro-relator, Valter Albano, destacou que foram cumpridos os limites constitucionais e legais referentes aos investimentos na área de saúde (37,8%), nos repasses ao Poder Legislativo (4,41%) e nos gastos com pessoal do Poder Executivo e do município, que corresponderam, respectivamente, a 49,7% e 51,4% da Receita Corrente Líquida (RCL). 

Já a aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de 20,17%, inferior ao estabelicido em Lei. “Quanto a aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino, realço a vigência da emenda constitucional 119/2022, para dizer que tal fato não foi apontado como irregularidade”, disse. 

Comparando a receita estimada com a arrecadada, verificou-se excesso de arrecadação de 40%. Houve ainda economia orçamentária de 12% e execução orçamentária superavitária de R$ 25 milhões.  “O resultado financeiro também apresentou superávit de R$ 30 milhões, evidenciando suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo”, avaliou. 

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O relator explicou ainda que, para o alcance dos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Funded), que devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica, faltou apenas 0,47%. “Ou seja, menos de meio por cento, que somado ao contexto das dificuldades enfrentadas pelo município no combate à Covid-19, autoriza a relativização de sua gravidade.” 

Diante disso, ressaltou que as demais irregularidades mantidas nos autos não se afiguram potencialmente capazes de influenciar negativamente o mérito das contas, motivo pelo qual acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação, com expedição de recomendações à atual gestão.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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