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TAC estabelece medidas para adequação ecológica do Complexo Beira Rio

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O Município de Itiquira, distante 360 km de Cuiabá, firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, comprometendo-se a promover a adequação ecológica do projeto de intervenção na área de preservação permanente do Rio Itiquira.

Entre as adequações que deverão ser efetivadas, estão a redução ou eliminação de estruturas de alvenaria, intervenções que impermeabilizem o solo e, ainda, a substituição de espécies de árvores exóticas à flora brasileira ou alóctones (de outros biomas não incidentes no município) por espécies nativas do Cerrado e Pantanal,

Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a Lei de Proteção à Vegetação Nativa, estabelece que as intervenções em áreas de preservação permanente devem se restringir ao mínimo necessário para atender hipóteses de utilidade pública, interesse social e de baixo impacto ambiental, pois tais áreas têm finalidade legal de preservar as paisagens naturais, a biodiversidade e os recursos hídricos. 

“A Prefeitura pode e deve realizar obras de infraestrutura para promover o lazer e turismo e, inclusive, existem vários terrenos fora da área de preservação permanente que poderiam ser desapropriados para esse fim. O que não pode é procurar fazer isso às custas do meio ambiente, desrespeitando o que a Constituição e a leis estabelecem quanto aos espaços especialmente protegidos. Por meio do compromisso celebrado, procurou-se um equilíbrio entre o interesse social em melhorar as opções de lazer para a população e a preservação dos processos ecológicos, reduzindo o impacto da intervenção”, pontuou o promotor.

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Recuperação de nascentes – O TAC estabelece ainda a obrigação de o município de Itiquira recuperar duas nascentes na outra margem do Rio Itiquira, que atualmente estão total ou parcialmente soterradas por obras de alvenaria realizadas no local há cerca de duas décadas.

Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no acordo, o município ficará sujeito ao pagamento de multa mensal no montante de R$10 mil por obrigação.

Foto: Prefeitura Municipal. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

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A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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