MATO GROSSO
TAC estabelece medidas para adequação ecológica do Complexo Beira Rio
MATO GROSSO
O Município de Itiquira, distante 360 km de Cuiabá, firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, comprometendo-se a promover a adequação ecológica do projeto de intervenção na área de preservação permanente do Rio Itiquira.
Entre as adequações que deverão ser efetivadas, estão a redução ou eliminação de estruturas de alvenaria, intervenções que impermeabilizem o solo e, ainda, a substituição de espécies de árvores exóticas à flora brasileira ou alóctones (de outros biomas não incidentes no município) por espécies nativas do Cerrado e Pantanal,
Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a Lei de Proteção à Vegetação Nativa, estabelece que as intervenções em áreas de preservação permanente devem se restringir ao mínimo necessário para atender hipóteses de utilidade pública, interesse social e de baixo impacto ambiental, pois tais áreas têm finalidade legal de preservar as paisagens naturais, a biodiversidade e os recursos hídricos.
“A Prefeitura pode e deve realizar obras de infraestrutura para promover o lazer e turismo e, inclusive, existem vários terrenos fora da área de preservação permanente que poderiam ser desapropriados para esse fim. O que não pode é procurar fazer isso às custas do meio ambiente, desrespeitando o que a Constituição e a leis estabelecem quanto aos espaços especialmente protegidos. Por meio do compromisso celebrado, procurou-se um equilíbrio entre o interesse social em melhorar as opções de lazer para a população e a preservação dos processos ecológicos, reduzindo o impacto da intervenção”, pontuou o promotor.
Recuperação de nascentes – O TAC estabelece ainda a obrigação de o município de Itiquira recuperar duas nascentes na outra margem do Rio Itiquira, que atualmente estão total ou parcialmente soterradas por obras de alvenaria realizadas no local há cerca de duas décadas.
Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no acordo, o município ficará sujeito ao pagamento de multa mensal no montante de R$10 mil por obrigação.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MP MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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