MATO GROSSO
Sinfra já protocolou dossiê sobre problemas da MT-170 no TCE
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística já protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE) o dossiê técnico com todas as informações referentes aos contratos do Governo do Estado para a pavimentação da MT-170, antiga BR-174 na região Noroeste de Mato Grosso.
Foram encaminhados todos os relatórios técnicos emitidos pela Sinfra-MT e todas as notificações sobre o contrato. Os arquivos foram encaminhados também para o Ministério Público do Estado e para a Controladoria Geral do Estado.
No ofício encaminhado ao presidente do TCE, conselheiro Sergio Ricardo, a Sinfra destacou as falhas reiteradas na execução do projeto por parte das empresas contratadas e que os documentos vão subsidiar as auditorias anunciadas pelo órgão.
“Enquanto o conselheiro vai até o local da obra para verificar a condição da estrada, nós já encaminhamos todos os relatórios técnicos sobre o que encontramos lá”, afirmou o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.
Desde 2023, a Sinfra tem notificado o consórcio responsável pelas obras. Naquele ano, foram quatro notificações, por falhas na base e execução inadequada. Em 2024, foram mais 16 notificações indicando problemas na execução, as quais se somaram mais seis, em 2025.
No momento, a Sinfra tem um processo administrativo em fase final de instrução, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa, para rescindir o contrato e aplicar penas de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o poder público por até cinco anos, além de multas acima de R$ 4 milhões.
Também já foi deflagrado um procedimento de expectativa de sinistro perante a seguradora, para assegurar a execução integral da apólice de seguro-garantia contratada.
Além disso, foi instaurada apuração técnica autônoma acerca de eventuais omissões e falhas de fiscalização da empresa supervisora do contrato Consol, bem como processo de mapeamento de conduta de servidores públicos envolvidos, que foi encaminhado à Unidade Setorial de Correição.
Histórico da obra
As obras foram contratadas pelo Governo de Mato Grosso em 2014, quando a rodovia ainda era de responsabilidade federal, a BR-174, por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A licitação foi realizada no formato de Regime Diferenciado de Contratação Integrada. Ou seja, as empresas vencedoras eram responsáveis por elaborar os projetos básico e executivo, assim como pela execução integral da obra.
Parte das obras ficou paralisada por anos e a rodovia foi estadualizada em dezembro de 2021, para que o Governo do Estado pudesse assumir a execução do asfaltamento.
Em julho de 2022 foi instaurada uma Mesa Técnica junto com o Tribunal de Contas do Estado, para realizar uma repactuação técnica e financeira do contrato, já que o empreendimento foi concebido originalmente sob premissas técnicas do Dnit. O TCE e o consórcio concordaram formalmente com as alterações realizadas, sem apontar qualquer inviabilidade para execução das obras, à época.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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