MATO GROSSO
Setasc promove reunião estratégica e fortalece plano de ação de combate ao trabalho infantil em MT
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) promoveu, nesta terça-feira (12.5), a 2ª Reunião Ordinária do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FEPETI-MT), em Cuiabá, reforçando o compromisso do Governo de Mato Grosso com a proteção de crianças e adolescentes e o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento ao trabalho infantil.
A reunião teve como foco a discussão do diagnóstico estadual sobre o trabalho infantil, com o objetivo de construir e alinhar o plano de ação da rede de proteção para a prevenção e a erradicação da prática em Mato Grosso. O encontro reuniu representantes da Justiça do Trabalho, Ministério Público, universidades, órgãos estaduais e instituições parceiras.
A secretária adjunta de Assistência Social da Setasc, Miranir Januário, ressaltou a importância da atuação conjunta entre as instituições para fortalecer a rede de proteção no Estado.
“O combate ao trabalho infantil exige união, compromisso e atuação permanente da rede de proteção. Este fórum é fundamental para fortalecer políticas públicas, alinhar ações e ampliar o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, afirmou.
Durante a reunião, foram debatidas pautas como a ampliação da representação do fórum, o lançamento estadual da campanha Faça Bonito, as mobilizações do 12 de Junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, além do andamento do diagnóstico estadual sobre o tema e do cronograma de ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
A promotora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Dra. Fabiana Rosa, falou sobre a necessidade de uma atuação integrada diante da complexidade dos casos registrados na capital.
“Os desafios do trabalho infantil em Cuiabá são intensos e muito complexos. É na Promotoria da Infância que os casos reais aparecem diariamente, exigindo de toda a rede um olhar atento, sensível e articulado para garantir proteção às nossas crianças e adolescentes”, afirmou.
Representando a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), as professoras Irenilda Oliveira e Rutileia Aguiar enfatizaram a importância do novo diagnóstico estadual para subsidiar políticas públicas mais efetivas.
“O diagnóstico permitirá uma análise mais aprofundada sobre onde o trabalho infantil acontece, quais são os principais fatores envolvidos e como podemos fortalecer as políticas públicas para enfrentá-lo de forma mais eficiente”, pontuaram.
A reunião também abordou o fortalecimento da aprendizagem profissional como alternativa ao trabalho precoce, além da integração entre saúde, assistência social e órgãos de fiscalização para ampliar o monitoramento dos casos e o suporte às famílias em situação de vulnerabilidade.
Participaram ainda representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo de Mato Grosso (CETRAP), do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDECA), do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CEDH), equipes técnicas da assistência social da Setasc e demais instituições integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.
A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.
Condutas proibidas
Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:
- Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
- Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
- Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
- Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
- Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
- Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
- Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
O que é permitido
A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.
Entre as exceções, estão:
- Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
- Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
- Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
- Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
- Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
- Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
Atenção às regras
A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.
A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.
Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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