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Setasc abre inscrições para sorteio do Camarote do Autista no jogo do Cuiabá no próximo sábado (05)

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) abriu, nesta segunda-feira (30.09), as inscrições para o sorteio que levará portadores da Carteira de Identificação do Autista ao camarote da Arena Pantanal na partida do Cuiabá Esporte Clube contra o São Paulo, no próximo sábado (05.10).

O Camarote do Autista faz parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, além da parceria do Cuiabá Esporte Clube e da senadora Margareth Buzetti.

O Dourado irá enfrentar o São Paulo às 18h de sábado. O jogo é válido pela 28ª rodada do campeonato que havia sido adiado.

Os interessados podem se inscrever até às 12h, de quinta-feira (03), por meio de formulário no site da Setasc (clique aqui para se inscrever). O sorteio será realizado no mesmo dia.

Camarote do Autista

O camarote do autista teve início em 2023. Ao todo, são sorteadas oito pessoas que possuem a Carteira de Identificação do Autista. Após o sorteio dos nomes, será conferido se o sorteado possui o documento exigido. Se confirmada a informação, os servidores da Setasc entram em contato com os sorteados.

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Caso haja desistência, novos sorteios serão realizados até que sejam confirmados os oito autistas que irão ocupar o camarote. Cada um sorteado poderá levar um acompanhante.

É importante lembrar que não é permitida a entrada com camisetas de outras seleções, que não seja a do Brasil, e de outros times. Somente é permitida a camiseta do Dourado.

Para 2024, a novidade é que os sorteados deverão ter também cadastro no aplicativo FacePass, pois, a partir deste ano, a entrada na Arena Pantanal será feita unicamente por meio de reconhecimento facial.

Carteira de Identificação do Autista

O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.

O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, desde setembro de 2022, na modalidade digital e/ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias.

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Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.

FacePass

O cadastramento facial para a entrada na Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, empresa responsável pela implantação e desenvolvimento do sistema de reconhecimento facial no estádio. Para se cadastrar, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço. O cadastro é feito no site – clique aqui para acessar.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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