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MATO GROSSO

Sesp deflagra Operação Tolerância Zero ao Crime Organizado nas 41 unidades prisionais de Mato Grosso

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) deflagrou, nesta quinta-feira (05.12), a Operação “Tolerância Zero ao Crime Organizado” em todas as 41 unidades prisionais do estado.

A ação ocorre de forma simultânea nas unidades e tem como objetivo localizar e apreender itens proibidos, como celulares, carregadores e entorpecentes.

“Estamos empenhados nas ações de combate ao crime organizado em Mato Grosso e vamos retirar todo e qualquer material ilícito de dentro das nossas unidades penitenciárias, reforçando nossa política de tolerância zero à criminalidade. Vamos seguir intensificando nossas ações e desarticulando os grupos criminosos, e vamos apurar, com firmeza e rigor, a entrada desses materiais nas unidades prisionais”, afirma o secretário de Segurança Pública, César Roveri.

A operação faz parte das medidas adotadas pelo Governo de Mato Grosso a partir da implantação do programa Tolerância Zero ao Crime Organizado, lançado no dia 25 de novembro.

Desde a implantação do programa, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária tem reforçado as medidas de fiscalização para impedir a entrada e circulação de materiais não autorizados nas unidades prisionais.

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O balanço das apreensões realizadas durante a operação será divulgado ao término das ações.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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