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SES prorroga prazo para inscrição em concurso público

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MATO GROSSO

O prazo para inscrições no concurso público da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) foi prorrogado para as 16h do dia 14 de fevereiro. A informação foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (09.02).

O pagamento da taxa de inscrição (DAR) poderá ser feito até o dia 15 de fevereiro, mas o candidato que precisar reimprimir o DAR só poderá fazê-lo até as 16h do dia 15.

A inscrição pode ser feita por meio deste link e o valor da taxa de inscrição é de R$ 85 para profissional técnico de nível médio e de R$ 150 para profissional técnico de nível superior.

“Essa é a última chamada para todas as pessoas que tiverem interesse no concurso da SES. As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a confirmação da inscrição de um candidato só acontece depois de comprovado o pagamento da taxa de inscrição. Então é muito importante que os candidatos fiquem atentos a isso”, alertou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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Foram disponibilizadas 406 vagas para cadastro de reserva em perfis de profissional técnico de nível médio e de profissional técnico de nível superior para atuarem na SES e/ou nas suas unidades. A prova objetiva do concurso ocorrerá no dia 14 de abril de 2024, das 13h às 17h, em Cuiabá.

Informações sobre os cargos e perfis disponíveis podem ser acessadas no edital e nas suas retificações, que já estão disponibilizadas no site da FGV. Novas alterações referentes ao edital serão publicadas na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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