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SES apresenta projeto da sede da Central de Conciliação da Saúde Pública a membros do Poder Judiciário

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Defensoria Pública do Estado (DPMT) se reuniram, nesta quinta-feira (3.7), para tratar das ações da Central de Conciliação da Saúde Pública, criada por um termo de cooperação técnica em maio.

A central vai atuar de maneira integrada entre as instituições, em um mesmo espaço físico, para prestar informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e possibilitar a conciliação pré-processual no Estado.

A SES apresentou aos parceiros o projeto de layout para a reforma do antigo prédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, que será a futura sede da central.

O espaço foi planejado com foco na acessibilidade, conforto e integração para abrigar servidores de todas as instituições e realizar o atendimento à população. Além disso, o local tem fácil acesso por transporte público.

Segundo o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, esse fórum de conciliação busca diminuir os processos de judicialização na área da saúde e dar mais celeridade ao atendimento dos usuários do SUS.

“Faremos uma reforma completa nas instalações, dotando-as da infraestrutura necessária para que os profissionais realizem um grande trabalho lá. A previsão é que a sede fique pronta em seis meses e, enquanto isso, vamos nos debruçar sobre o desenho dos processos que serão implementados, no fluxograma das ações, para que a gente tenha resolutividade e consiga atender melhor o cidadão”, explicou.

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Para o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (TJMT), Agamenon Alcântara, o Judiciário não vai resolver por si só o problema da judicialização na saúde, mas, com a central, será criado um mecanismo que permite uma efetividade maior antes de judicializar, além do compartilhamento de informações.

“A ideia é que, quando o paciente for atendido, a Defensoria já saiba também, possa ter essa informação: quando ele vai ser atendido, se vai ser atendido de imediato ou não, se será atendido daqui a dois meses, três meses ou, eventualmente, se há inexistência de previsão”, informou.

O juiz afirmou ainda que a demanda judicial nessa área é expressiva no Estado. “Na vara de saúde, que é uma vara com perspectiva estadual, muito embora tenha processos no interior, nós temos uma média de 200 a 300 processos por mês. A respeito de liminares, eu, por exemplo, aprecio uma média de 10 a 20 por dia”, destacou.

O promotor de Justiça Milton Mattos, que atua na defesa da saúde, ressaltou que os parceiros vão discutir agora os prazos para que os pacientes possam procurar essa conciliação.

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“A gente tem que estabelecer um fluxo, definir uma regra para que a central seja uma forma de conciliar, de aumentar a resolutividade, mas sempre tendo em mente que existe uma fila da regulação e que essa fila tem que ser respeitada”, destacou.

Mattos acrescentou ainda que a central também terá a finalidade de levantar dados sobre os atendimentos de saúde, para entender onde está o gargalo e direcionar a atuação dos órgãos de fiscalização na implementação desse serviço.

O defensor público Fábio Barbosa, coordenador do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para a Saúde (Gaedic Saúde), acredita que vai reduzir a necessidade de judicialização com a iniciativa de fornecer informações claras aos usuários do SUS sobre a fila, o tempo de espera e os procedimentos.

“Quando ele entende a sua situação, sabe onde está na fila, quanto tempo vai demorar para fazer aquele procedimento, pode, de alguma forma, dentro dos procedimentos eletivos, aguardar um pouco mais, sem a necessidade de uma judicialização”, informou.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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