MATO GROSSO
SES apresenta projeto da sede da Central de Conciliação da Saúde Pública a membros do Poder Judiciário
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Defensoria Pública do Estado (DPMT) se reuniram, nesta quinta-feira (3.7), para tratar das ações da Central de Conciliação da Saúde Pública, criada por um termo de cooperação técnica em maio.
A central vai atuar de maneira integrada entre as instituições, em um mesmo espaço físico, para prestar informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e possibilitar a conciliação pré-processual no Estado.
A SES apresentou aos parceiros o projeto de layout para a reforma do antigo prédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, que será a futura sede da central.
O espaço foi planejado com foco na acessibilidade, conforto e integração para abrigar servidores de todas as instituições e realizar o atendimento à população. Além disso, o local tem fácil acesso por transporte público.
Segundo o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, esse fórum de conciliação busca diminuir os processos de judicialização na área da saúde e dar mais celeridade ao atendimento dos usuários do SUS.
“Faremos uma reforma completa nas instalações, dotando-as da infraestrutura necessária para que os profissionais realizem um grande trabalho lá. A previsão é que a sede fique pronta em seis meses e, enquanto isso, vamos nos debruçar sobre o desenho dos processos que serão implementados, no fluxograma das ações, para que a gente tenha resolutividade e consiga atender melhor o cidadão”, explicou.
Para o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (TJMT), Agamenon Alcântara, o Judiciário não vai resolver por si só o problema da judicialização na saúde, mas, com a central, será criado um mecanismo que permite uma efetividade maior antes de judicializar, além do compartilhamento de informações.
“A ideia é que, quando o paciente for atendido, a Defensoria já saiba também, possa ter essa informação: quando ele vai ser atendido, se vai ser atendido de imediato ou não, se será atendido daqui a dois meses, três meses ou, eventualmente, se há inexistência de previsão”, informou.
O juiz afirmou ainda que a demanda judicial nessa área é expressiva no Estado. “Na vara de saúde, que é uma vara com perspectiva estadual, muito embora tenha processos no interior, nós temos uma média de 200 a 300 processos por mês. A respeito de liminares, eu, por exemplo, aprecio uma média de 10 a 20 por dia”, destacou.
O promotor de Justiça Milton Mattos, que atua na defesa da saúde, ressaltou que os parceiros vão discutir agora os prazos para que os pacientes possam procurar essa conciliação.
“A gente tem que estabelecer um fluxo, definir uma regra para que a central seja uma forma de conciliar, de aumentar a resolutividade, mas sempre tendo em mente que existe uma fila da regulação e que essa fila tem que ser respeitada”, destacou.
Mattos acrescentou ainda que a central também terá a finalidade de levantar dados sobre os atendimentos de saúde, para entender onde está o gargalo e direcionar a atuação dos órgãos de fiscalização na implementação desse serviço.
O defensor público Fábio Barbosa, coordenador do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para a Saúde (Gaedic Saúde), acredita que vai reduzir a necessidade de judicialização com a iniciativa de fornecer informações claras aos usuários do SUS sobre a fila, o tempo de espera e os procedimentos.
“Quando ele entende a sua situação, sabe onde está na fila, quanto tempo vai demorar para fazer aquele procedimento, pode, de alguma forma, dentro dos procedimentos eletivos, aguardar um pouco mais, sem a necessidade de uma judicialização”, informou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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