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Servidores e empregados públicos têm até 30 de junho para realizar a Declaração de Bens e Valores

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Os servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual têm até o dia 30 de junho para realizar a Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano de 2024. O procedimento pode ser feito pelo sistema DBV ou pelo Portal do Servidor.

A obrigatoriedade se aplica a todos os ocupantes de cargos efetivos, exclusivamente comissionados, contratados temporariamente, empregados públicos, afastados, cedidos e licenciados.

Para acessar o sistema DBV, o servidor deve utilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou a matrícula institucional como login, e a senha é a mesma do Portal do Servidor. Caso não lembre da senha, é possível recuperá-la na opção “esqueci minha senha”. Dúvidas ou dificuldades devem ser comunicadas às setoriais de Gestão de Pessoas dos respectivos órgãos e entidades.

No DBV, o declarante pode escolher entre as opções “Não Possui Bens”, “Formulário de Cadastro” ou “Imposto de Renda”, conforme seu perfil. O não cumprimento do prazo pode resultar em sanções administrativas.

A declaração deve conter informações sobre identificação do servidor e seus dependentes, doações recebidas, além de bens como imóveis, automóveis, investimentos financeiros, títulos e participações societárias.

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A obrigatoriedade da declaração foi estabelecida pelo Decreto nº 4.487 de 18 de junho de 2002. O sistema DBV, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), foi instituído pelo Decreto nº 930 de maio de 2021 e é a plataforma oficial para envio anual das informações patrimoniais dos agentes públicos estaduais.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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