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Servidores do Poder Executivo de MT têm até 30 de novembro para realizar recadastramento

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) informa que o prazo para a atualização cadastral obrigatória dos servidores e empregados públicos estaduais, encerra neste sábado (30.11). O procedimento é totalmente online e pode ser feito pelos portais de Recadastramento ou do Servidor.

Até esta quarta-feira (27.11), dos pouco mais de 92 mil servidores que precisam fazer o recadastramento, 80,7% já concluíram o procedimento. Quase três mil servidores ainda não iniciaram o processo e cerca de 8,5 mil estão em andamento.

O recadastramento é obrigatório para os servidores, incluindo efetivos, comissionados, requisitados, cedidos, permutados, afastados, licenciados, militares, empregados públicos e temporários, além de estagiários e residentes técnicos. Quem não realizar o recadastramento terá o salário bloqueado até a regularização da pendência.

Ficam dispensados do recadastramento relativo ao ano de 2024, os servidores que ingressaram a partir da data de início do recadastramento (1º de outubro), os aposentados e os pensionistas.

O preenchimento possui oito etapas, que requerem informações pessoais e profissionais, como endereço, formação, capacitação, habilidades e experiências profissionais, além de informações sobre dependentes e vínculos. Os dados informados serão utilizados para alimentar também o Banco de Talentos.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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