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Servidores do Indea identificam laudo fraudado e acionam polícia

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MATO GROSSO


Servidores do Indea-MT de um dos municípios da região oeste de Mato Grosso identificaram fraude em documentos de exames de sete cavalos, que foram apresentados por um procurador de um produtor rural da região para solicitar a emissão de Guia de Trânsito (GTA).

Como a procuração estava vencida, os servidores fizeram a checagem no Sistema de Defesa Sanitária Animal (Sindesa). Neste procedimento, foi descoberto que os exames apresentados de um laboratório da região, para saber se os animais tinham anemia infecciosa equina (AIE) e mormo, não foram emitidos por eles. 

Conforme o laboratório, a estrutura do laudo apresentado é incompatível com a emitida pelo QRcode. No laudo falsificado, o mesmo valida para um mesmo laudo diferente do mencionado. A empresa também disse que o QRcode emitido por eles é único para cada requisição.

A Unidade Local de Execução do Indea havia adotado a validação para checar se os exames são verídicos junto aos laboratórios por meio de QRcode ou chave de validação. Esses documentos são necessários para que se possa autorizar o transporte dos equinos.

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O Indea já acionou a Polícia Civil para apuração criminal sobre a fraude na documentação.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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