MATO GROSSO
Servidores do Estado devem entregar declaração de bens e valores até 31 de maio
MATO GROSSO
Já está aberto o prazo para que os servidores públicos do Poder Executivo estadual entreguem ao Estado a Declaração de Bens e Valores – ano base 2021. O envio do documento, com a indicação da variação patrimonial ocorrida no período, é obrigatório a todos os servidores e empregados públicos ativos do Estado. O prazo de entrega este ano vai até o dia 31 de maio.
A declaração deve ser enviada exclusivamente por meio do sistema de Declaração de Bens e Valores (DBV), criado e disponibilizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) com o objetivo de simplificar o procedimento de apresentação do documento e diminuir o consumo de materiais de expediente na administração pública estadual. Clique aqui para ter acesso ao sistema.
Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após o servidor realizar todas as etapas do sistema e emitir comprovante de envio.
O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
Em caso de dúvida ou para mais informações, o agente público deve entrar em contato com a Seplag pelos e-mails: [email protected] ou [email protected]
Modernização
A disponibilização do sistema DBV é mais uma etapa concluída do processo de modernização das ferramentas digitais voltadas aos servidores do Executivo estadual, seja para a execução das suas atividades do dia a dia ou para o acesso às informações funcionais e pessoais.
A iniciativa está inserida no eixo Simplifica MT do programa Mais MT, que tem como um dos objetivos implantar na administração pública estadual o Projeto MT Digital com vistas à facilitar o acesso às informações e aos serviços públicos fornecidos pelo Estado.
“O sistema DBV simplifica, moderniza e traz maior eficiência e transparência à administração pública na obtenção dos dados da declaração de bens e valores dos servidores. Além de contribuir com a diminuição do impacto ambiental decorrente do consumo e descarte de materiais de expediente também atende ao princípio da economicidade”, ressaltou o titular da Seplag, Basílio Bezerra.
MP MT
Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri
Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA
Fonte: Ministério Público MT – MT
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