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Seplag suspende todos os descontos de consignados da Capital Consig

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) suspendeu em caráter imediato todos os descontos de consignados contratados pelos servidores com a Capital Consig. A suspensão tem como objetivo proteger os servidores até que a apuração dos fatos seja concluída e por isso, tem prazo de 90 dias, que podem ser prorrogados, e durará até o fim da força-tarefa. A decisão do secretário Basílio Bezerra foi tomada com base em um parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (27.5).

“A suspensão das consignações, sejam as futuras (já determinada), sejam as consignações já averbadas e em execução, por seu turno, evita possíveis prejuízos aos servidores públicos e, apesar de ser gravosa ao particular, possibilita o eventual e futuro retorno ao status quo ante, que poderá ocorrer se, eventualmente, qualquer relação comercial for comprovada como legítima”, ressalta o secretário de Estado de Planejamento, Basílio Bezerra, em sua decisão.

A suspensão vale para todas as operações da empresa, independente do período em que foi realizado. Caso surjam outros casos informados pelos servidores ou entidades representativas poderão ser impostas mais medidas para resguardar os direitos dos servidores.

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Para proteção do servidor, também consta na decisão que a consignatária está vedada de fazer qualquer inclusão em serviços de proteção ao crédito ou tomar qualquer medida para prejudicar os servidores. Também não será permitido consignar as prestações atrasadas de forma cumulativa ou promover a incidência de juros ou correção monetária.

Conforme explicado na decisão, a suspensão do desconto das consignações é a medida mais adequada para o caso da empresa em específico, que já tem casos concretos com irregularidades detectados pela equipe do Procon-MT em apuração feita no âmbito da força-tarefa criada pelo governador Mauro Mendes.

“Diante da quantidade e gravidade das irregularidades constatadas está configurada hipótese passível de imediata suspensão do convênio. A suspensão cautelar do convênio, bem como dos descontos em folha, impõe-se como providência necessária para resguardar os direitos dos servidores públicos estaduais e a integridade do sistema de consignações”, frisa o secretário Basílio na decisão.

A Capital Consig já estava com novas negociações com servidores suspensas e bloqueadas no sistema de consignados desde agosto de 2024, logo que as primeiras denúncias chegaram à Seplag, em agosto de 2024, em uma medida tomada pela Seplag para preservar os servidores até que a apuração dos fatos seja concluída.

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Outras medidas

A força-tarefa foi criada para verificação e apuração de possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A força-tarefa foi definida em decreto assinado pelo governador Mauro Mendes, na terça-feira (20.5).

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate incêndio em carretas após colisão na BR-163

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na manhã desta quarta-feira (6.5), um incêndio em dois veículos de carga após colisão na BR-163 em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) foi acionada por volta das 06h30 para atendimento de ocorrência envolvendo incêndio veicular decorrente de acidente de trânsito entre duas carretas.

No local, foi constatado que uma carreta colidiu na traseira da outra, provocando incêndio em ambos os veículos. No momento da chegada dos bombeiros, uma vítima que estava em uma das carretas já havia sido socorrida por uma ambulância da concessionária responsável pela rodovia.

Os bombeiros, então, iniciaram imediatamente o combate às chamas, com apoio de um caminhão-tanque de terceiros e da concessionária da rodovia, conseguindo controlar e extinguir o incêndio. Em seguida, foi realizado o trabalho de rescaldo, com o objetivo de eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição do fogo.

Durante a ocorrência, as chamas se alastraram e atingiram a vegetação às margens da rodovia, exigindo atuação rápida da equipe também nesse ponto, que conseguiu extinguir o fogo sem danos significativos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestou apoio à ocorrência.

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Fonte: Governo MT – MT

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