MATO GROSSO
Seminário estadual reforça importância da Justiça Restaurativa na solução de conflitos
MATO GROSSO
“A Justiça Restaurativa, as práticas autocompositivas, se traduzem numa filosofia de vida. É isso que nós queremos que todos percebam, que deixem seu coração e mente livres, para que essa percepção seja abarcada e abraçada por vocês. Se cada um de nós que estivermos aqui hoje sair com o compromisso de fazer um tantinho de algo diferente, nós já teremos uma grande transformação. Eu deixo essa semente no ar para que todos vocês levem e as cultive com muito cuidado, espalhando tudo o que puder, por onde passar.” Com essas palavras a presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), desembargadora Clarice Claudino da Silva fez a abertura, na manhã de sexta-feira (23 de setembro), do segundo e último dia do Seminário Estadual “Promoção e Cultivo da Paz – Práticas Restaurativas no Estado de Mato Grosso”
“Nós vemos que o ser humano, quando é convidado a refletir, consertar os rumos da sua trajetória, ele atende muito prontamente. E isso foi a resposta com tanta gente presente neste Seminário. Todos com muita vontade de conhecer, de participar de se entrosar e de construir dias melhores para nossos futuros habitantes da terra. Acredito que nós estamos deixando pegadas de paz, deixando rastros realmente luminosos que as pessoas possam aproveitar para construir elementos que nos dê uma percepção de vida diferente”, comenta Clarice Claudino ao afirmar que esse é o propósito do NugJur.
Katiane Boschetti chegou a Cuiabá na tarde de quinta-feira e falou sobre a realização do evento, com a presença de público que lotou o auditório Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça, na Capital. Entre os participantes, magistrados(as) e servidores(s) de várias comarcas, facilitadores(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de todo Estado e profissionais da educação. Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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