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Sema-MT apreende colheitadeira de soja em área embargada e aplica multa de R$3,3 milhões

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e a Polícia Militar apreenderam, nesta segunda-feira (24/04), uma colheitadeira de grãos em uso em uma área embargada na cidade de Luciara (1.062 km distante de Cuiabá) e aplicaram multa de R$ 3,3 milhões. A ação faz parte da Operação Amazônia de combate aos crimes ambientais em Mato Grosso.

A Regional da Sema de Confresa realizou a fiscalização ambiental após identificar a movimentação na área por alertas de imagens de satélite de alta resolução. O diretor da Regional de Confresa, Edivaldo Soares Silva, explica que com as equipes em campo no momento do desmatamento é possível frear o dano ambiental.

“A secretaria sempre realiza operações integradas com as forças de segurança para impedir o avanço do desmatamento ainda no início. Com tecnologia também monitoramos áreas já embargadas anteriormente e voltamos a fiscalizar, para evitar a reincidência”, destaca.

A multa foi aplicada ao proprietário da fazenda por impedir ou dificultar a regeneração natural de vegetação nativa em uma área indicada pelo órgão ambiental, e descumprir o embargo, no bioma Cerrado. Uma área embargada deve ser mantida sem nenhuma atividade produtiva para a recomposição da sua vegetação.

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A soja que estava sendo colhida no local foi destruída. A apreensão da colheitadeira representa uma importante parte da fiscalização, já que retira do infrator o mecanismo para continuar a atividade ilegal.

Operação Amazônia

O Governo de Mato Grosso deflagrou em março a Operação Amazônia contra crimes ambientais, que colocou 200 servidores em campo e equipes de monitoramento remoto, para promover a responsabilização de infratores. Em caso de desmatamento ilegal, as áreas serão embargadas, o responsável será multado e os maquinários apreendidos.

O Estado atende denúncias enviadas pela população, que podem ser enviadas pela ouvidoria: 0800 065 3838 ou WhatsApp (65)99321-9997.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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