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MATO GROSSO

Sema e Polícia Ambiental apreendem 160 kg de pescado em Ponte Branca

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MATO GROSSO

Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreenderam 160 kg de pescado no município de Ponte Branca durante operação contra pesca predatória. No local foram encontrados peixes das espécies matrinxã, surubim e piraíba, popularmente conhecido como “filhote”. Em Mato Grosso, é vedada a captura, comercialização e transporte da Piraíba, de acordo com a Lei Estadual Nº 9794/2012.

A fiscalização aconteceu por meio de uma denúncia anônima. A ação teve o apoio de Policiais da 2ª Cia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Rondonópolis. Os pescados foram doados a um abrigo beneficente no município de Alto Araguaia.

O proprietário da residência, alvo da denúncia, ao ser questionado, alegou que os peixes eram para consumo próprio e não apresentou nenhuma documentação referente a origem do pescado. Na vistoria, foram encontrados em um freezer 143,82 kg de piraíba (filhote) já descaracterizados, 11,98 kg de matrinxã e 4,89 kg de surubim descaracterizados.

O pescado e o freezer utilizado para armazenamento foram apreendidos. O infrator foi multado em R$13,2 mil e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Alto Araguaia para prestar esclarecimentos.

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As ações de fiscalização de fauna e pesca seguem ao longo do ano, supervisionando as espécies de pesca proibida, quantidade superior ao permitido, locais de pesca proibida, medidas mínimas e a pesca utilizando petrechos proibidos, como por exemplo rede, tarrafa e armadilhas.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais nas unidades regionais da Sema, no aplicativo MT Cidadão, ou à Ouvidoria Setorial da Sema pelo telefone 0800-065-3838 ou e-mail [email protected].

Fonte: GOV MT

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OAB MT

OAB-MT obtém liminar em favor da advocacia pública e suspende ação penal descabida

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Foto da Notícia: OAB-MT obtém liminar em favor da advocacia pública e suspende ação penal descabida

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve, nesta terça-feira (6), decisão liminar que determina a suspensão da ação penal movida contra o procurador jurídico do Município de Rio Branco, André da Conceição Paiva.
O Habeas Corpus foi impetrado pela OAB-MT, desqualificando denúncia que imputou ao procurador jurídico a prática de peculato-apropriação, em razão do recebimento de honorários sucumbenciais em conta própria. Ocorre que a conta administrativa em que deveriam ser depositados os valores está inativa e no município não há outros procuradores.
“A OAB-MT agiu para suspender esta ação descabida e agirá sempre que houver ameaça às garantias da advocacia”, afirma a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
A decisão, assinada pelo desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade da tese apresentada pela defesa e determinou a suspensão da Ação Penal nº 1000885-47.2026.8.11.0052.
“Essa decisão reafirma a importância da atuação institucional da OAB na defesa da advocacia, especialmente quando uma questão relacionada ao exercício profissional pode resultar em responsabilização criminal, sem o menor cabimento”, destaca o procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro.
O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT, Pedro Neto, destaca que este é mais um caso em que a OAB-MT protege garantias profissionais junto ao Judiciário. “Não podemos aceitar interpretações que nos atinjam, sem a devida análise das garantias legais”, afirma.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, também destaca a atuação conjunta das estruturas de defesa da Ordem. “Esta denúncia realmente não tem o menor cabimento, o procurador recebeu o que lhe é de direito, destacando que honorários sucumbenciais são inclusive de natureza alimentar”, afirma.
—
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

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Fonte: OAB – MT

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