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Segunda Câmara Criminal do TJMT mantém prisão de esposa de líder de organização criminosa

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MATO GROSSO

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, José Zuquim Nogueira e Pedro Sakamoto, por unanimidade, negou pedido de Habeas Corpus que pretendia a revogação da prisão preventiva de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, apontada como esposa do Sandro Rabelo, líder de organização criminosa.
 
O pedido era para que fosse concedida a prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, ao argumento de que a Thaisa é mãe de um filho menor de doze anos, e que teria necessidade de cuidados médicos não oferecidos pela unidade prisional, em razão da cirurgia a qual foi submetida um dia antes da prisão.
 
Ela foi presa preventivamente durante a Operação Ativo Oculto, pelo cometimento, em tese, de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
 
De acordo com informações do inquérito policial, Thaisa é responsável pela “atuação social” da organização criminosa, com a entrega de cestas básicas a comunidades locais e familiares de presos faccionados, no intuito de fomentar a arregimentação de membros e sua fidelidade.
 
As investigações demonstraram vertiginoso crescimento patrimonial da representada que, apesar de não possuir qualquer renda lícita verificada, é proprietária de pessoa jurídica que nunca emitiu notas fiscais (possivelmente utilizada na lavagem de capitais), residia até pouco tempo em condomínio de luxo e reside atualmente em casa de alto padrão , é ainda a provável proprietária de imóvel rural (chácara) na estrada que dá acesso ao Distrito de Baús e de veículos de alto valor, como a caminhonete avaliada em R$ 300 mil.
 
A defesa da representada argumenta que ela é mãe de três filhos menores, sendo a única responsável pelos filhos. Também informa que ela teria sido submetida a procedimento cirúrgico (rinoplastica), no dia anterior ao cumprimento de sua prisão, estando em período pós-operatório que exige cuidados médicos especiais.
 
O pedido foi negado, porque os desembargadores entenderam que não houve a comprovação de que a mãe é a única responsável pelos cuidados de seus filhos menores, não restam satisfeitos os requisitos para concessão da prisão domiciliar nos termos do disposto no art. 318, VI do CPP.
 
Assim, diante da ausência de comprovação suficiente da necessidade médica que não possa ser suprida dentro da unidade prisional, notadamente quando o tratamento prescrito é medicamentoso, é que este Juízo mantém a segregação cautelar imposta à representada.
 
Demonstrada a imprescindibilidade da segregação preventiva, está clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), uma vez que a motivação está apta a justificar a custódia cautelar.
 
PJe n. 1006102-38.2023.8.11.0000
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil deflagra 2ª fase da Operação ‘Incarceratus’ e cumpre mandados em presídio de Sinop

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Capturas e Polinter, deflagrou entre os dias 6 e 7 de julho a segunda fase da Operação “Incarceratus”, em Sinop. A ação resultou no cumprimento de oito mandados de prisão preventiva e de condenação contra investigados por crimes graves no Estado.

A operação foca na repressão qualificada e no combate ao crime organizado. O trabalho baseia-se em um levantamento prévio de inteligência. Policiais civis cruzam dados do sistema para localizar ordens de prisão pendentes contra alvos que já se encontram detidos por outros delitos.

Desta vez, as ordens judiciais foram cumpridas na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira. A ação contou com o apoio fundamental da Polícia Penal. Os alvos respondem por crimes como homicídio, roubo, tráfico de drogas e organização criminosa.

Estratégia de contenção

A estratégia impede que detentos com pendências judiciais graves obtenham liberdade condicional ou progressão de regime de forma indevida. De acordo com a delegada titular da Polinter, Dra. Silvia Maria Pauluzi de Siqueira, a análise minuciosa das equipes permitiu identificar com precisão as ordens judiciais em aberto.

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“Os cumprimentos contaram com o suporte do Núcleo de Inteligência da Polinter. O setor atua no levantamento de alvos e dá apoio logístico às equipes de rua. Além de atender às demandas do Estado de Mato Grosso, a delegacia também atua no cumprimento de mandados de outras federações do país”, explicou o delegado Fernado Vasco Spinelli Pigozzi.

Fonte: Governo MT – MT

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