MATO GROSSO
Seduc inicia aulas do Mais MT Muxirum em 5 de maio com adesão de 142 municípios
MATO GROSSO
Com investimento de R$ 16,4 milhões no Programa MT Mais Muxirum, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) pretende alfabetizar em 2025 mais de 17 mil pessoas com idade acima de 15 anos que, por algum motivo, não aprenderam a ler e escrever.
As aulas do programa terão início no dia 05 de maio com adesão de todos os 142 municípios do Estado. De acordo com a Seduc, o objetivo do Muxirum é dar a oportunidade àquelas pessoas com idade a partir de 15 anos que não aprenderam a ler e escrever
A nova etapa do programa, que visa combater o analfabetismo e promover a inclusão educacional, contará com 159 coordenadores locais e 1.427 alfabetizadores. Durante os oito meses do curso, eles receberão mensalmente bolsa-auxílio R$1 mil e R$1.300, respectivamente.
Com material pedagógico específico, o atendimento aos estudantes é flexibilizado e facilitado em relação ao local, podendo ser realizado em centros comunitários, igrejas ou escolas, escolhidos pela Diretoria Regional de Educação (DRE) nos 13 polos do Estado.
As turmas são reduzidas, de 10 a 12 estudantes no máximo, para que tenham um desempenho melhor. As aulas têm carga horária de 12 horas semanais, totalizando 384 horas anuais.
O secretário de Educação, Alan Porto, observa que a meta é reduzir o índice de analfabetismo em Mato Grosso para menos de 4% até o final de 2025. “Buscamos essa meta desde 2019 e, para isso, a Seduc terá investido até o final desse ano R$ 64,1 milhões”.
“Com essa ação, espera-se não apenas alfabetizar, mas também transformar vidas e oferecer novas oportunidades a milhares de mato-grossenses evidenciando o comprometimento com a alfabetização de jovens e adultos, completou Alan Porto.
Desde o seu lançamento em 2021, o Mais MT Muxirum já alfabetizou mais de 62 mil pessoas. A meta da Seduc é alcançar a meta de 79 mil pessoas atendidas até o final de 2025.
O Mais MT Muxirum faz parte da Política de Educação de Jovens e Adultos (EJA), uma das 30 políticas educacionais do Plano Educação 10 Anos, do Governo de Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
-
ESPORTES5 dias atrásBotafogo vence o Caracas na Venezuela e assegura melhor campanha geral da Sul-Americana
-
ESPORTES5 dias atrásFluminense derrota Deportivo La Guaira no Maracanã e carimba vaga nas oitavas de final da Libertadores
-
POLÍCIA6 dias atrásPolícia Civil apreende 178 tabletes de maconha e desarticula esquema de distribuição de drogas na região de Rondonópolis
-
POLÍCIA4 dias atrásPM prende suspeito de esfaquear colega de trabalho após desentendimento
-
POLÍCIA7 dias atrásGovernador condecora PMs por atos de bravura: “Vale todo o sacrifício e esforço”, afirma sargento
-
ESPORTES5 dias atrásCorinthians perde invencibilidade na Libertadores após revés para o Platense na Neo Química Arena
-
MATO GROSSO3 dias atrásPolícia Civil deflagrou operação contra investigados por homicídio ligado a facção em Tabaporã
-
VÁRZEA GRANDE5 dias atrásCampanha nacional vai até dia 30 e Saúde de Várzea Grande segue busca ativa no grupo prioritário




