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Seduc inicia aulas do Mais MT Muxirum em 5 de maio com adesão de 142 municípios

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MATO GROSSO

Com investimento de R$ 16,4 milhões no Programa MT Mais Muxirum, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) pretende alfabetizar em 2025 mais de 17 mil pessoas com idade acima de 15 anos que, por algum motivo, não aprenderam a ler e escrever.

As aulas do programa terão início no dia 05 de maio com adesão de todos os 142 municípios do Estado. De acordo com a Seduc, o objetivo do Muxirum é dar a oportunidade àquelas pessoas com idade a partir de 15 anos que não aprenderam a ler e escrever

A nova etapa do programa, que visa combater o analfabetismo e promover a inclusão educacional, contará com 159 coordenadores locais e 1.427 alfabetizadores. Durante os oito meses do curso, eles receberão mensalmente bolsa-auxílio R$1 mil e R$1.300, respectivamente.

Com material pedagógico específico, o atendimento aos estudantes é flexibilizado e facilitado em relação ao local, podendo ser realizado em centros comunitários, igrejas ou escolas, escolhidos pela Diretoria Regional de Educação (DRE) nos 13 polos do Estado.

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As turmas são reduzidas, de 10 a 12 estudantes no máximo, para que tenham um desempenho melhor. As aulas têm carga horária de 12 horas semanais, totalizando 384 horas anuais.

O secretário de Educação, Alan Porto, observa que a meta é reduzir o índice de analfabetismo em Mato Grosso para menos de 4% até o final de 2025. “Buscamos essa meta desde 2019 e, para isso, a Seduc terá investido até o final desse ano R$ 64,1 milhões”.

“Com essa ação, espera-se não apenas alfabetizar, mas também transformar vidas e oferecer novas oportunidades a milhares de mato-grossenses evidenciando o comprometimento com a alfabetização de jovens e adultos, completou Alan Porto.

Desde o seu lançamento em 2021, o Mais MT Muxirum já alfabetizou mais de 62 mil pessoas. A meta da Seduc é alcançar a meta de 79 mil pessoas atendidas até o final de 2025.

O Mais MT Muxirum faz parte da Política de Educação de Jovens e Adultos (EJA), uma das 30 políticas educacionais do Plano Educação 10 Anos, do Governo de Mato Grosso.

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Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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