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Seduc divulga lista das escolas vencedoras da campanha “Violência na escola não é brincadeira”

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) divulgou, nesta segunda-feira (02.12), a lista das três escolas vencedoras, de cada uma das 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs), que participaram da Campanha “Violência na escola não é brincadeira”.

Com o tema “Respeito e diálogo constroem a paz!”, a campanha tem como objetivo fomentar diálogos e práticas preventivas em relação às violências no ambiente escolar.

Cada uma das 666 equipes inscritas foi constituída por cinco estudantes da mesma unidade escolar. Eles produziram um vídeo de, no máximo, 60 segundos. Obrigatoriamente, os vídeos foram publicados no Instagram, onde a seleção dos vencedores foi realizada a partir de critérios de viralização, considerando também o número de compartilhamentos, comentários, curtidas e criatividade.

Dentre as 36 unidades educacionais que se destacaram, a Escola Estadual Dom Aquino Corrêa, em Juara, ganhou como o melhor vídeo, com 19.214 mil curtidas, 1.533 comentários, 133 mil visualizações e salvo 15 vezes por internautas.

A entrega das premiações começa a partir desta segunda-feira (02.12) e fica por conta de cada DRE. Os cinco alunos dos 13 grupos classificados em 1º lugar receberão um kindle. Já as escolas classificadas em 2º e 3º lugar de cada DRE receberão medalha e certificados de participação.

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Durante a campanha, as gestões das unidades escolares foram aconselhadas a mobilizar o engajamento da comunidade escolar para participação da campanha, além de fixar folders, cartazes e banners sobre a campanha nos murais das escolas.

A ideia da campanha é possibilitar a construção de uma Cultura de Paz nas escolas, incentivando a convivência pacífica e o respeito mútuo entre estudantes e toda a comunidade escolar, além de desnaturalizar comportamentos agressivos, frequentemente invisibilizados ou normalizados, que contribuem para a manutenção de uma cultura de medo, intimidação e exclusão.

A campanha é realizada em base legal da Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, publicada no Diário Oficial da União, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Governo MT – MT

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Batalhão Ambiental da PM prende homem transportando 52 unidades de pescado irregular

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) apreendeu 52 unidades do peixe piraputanga que estavam sendo transportadas irregularmente dentro de um caminhão-tanque, nesta quarta-feira (29.4), em Várzea Grande. Na ação, um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante pela equipe policial.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais da unidade atenderam a uma denúncia, repassada pelo setor de inteligência, que informava sobre um caminhão-tanque que estaria transportando pescado irregular, saindo da região de Porto Jofre pela manhã em direção a Várzea Grande.

Em diligências, o veículo foi encontrado próximo ao Trevo do Lagarto, conduzido por um homem. Durante a busca veicular, a equipe localizou uma caixa térmica contendo duas bandas de pescado, aparentando ser da espécie pintado. Próximo à caixa térmica, também foi encontrado um saco plástico com uma rede de emalhar de cerca de 60 metros de comprimento.

Em continuidade à busca veicular, foi localizado, na cabine do caminhão, um saco plástico contendo 52 unidades de pescado da espécie piraputanga.

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Ao ser questionado sobre a procedência e propriedade do pescado, o condutor afirmou ser o proprietário do material apreendido, alegando que o transportava para consumo próprio. Ele também disse às autoridades policiais que não possuía Carteira de Pescador.

Diante da situação, o homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga e outras 11 espécies no Estado de Mato Grosso.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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