MATO GROSSO
Sedec apoia evento de ufologia que vai movimentar o turismo em Barra do Garças
MATO GROSSO
O município de Barra do Garças é mundialmente conhecido por ser uma cidade que construiu um discoporto em 1996 para receber naves extraterrestres e também pela lendária figura do coronel Percy Fawcett. O arqueólogo e explorador inglês chegou em 1925 em Mato Grosso em busca da “Cidade Perdida Z” e desapareceu.
“O evento vai movimentar o turismo na cidade, tem participantes oriundos de seis estados. Barra do Garças e Chapada dos Guimarães são destinos que atraem esse turista que busca experiências extrassensoriais e fenômenos sobrenaturais e científicos”, destacou a superintendente de Política do Turismo, Maria Leticia Arruda de Morais.
Os três dias de evento vão abordar 13 temas, como o “Ufoturismo: encantos e mistérios de Mato Grosso” ministrado pelo presidente da AMPUP, Ataíde Ferreira, “Tentativas da ciência em explicar os discos voadores”, “Experiência fora do corpo e contato com extraterrestres”, “Cidade Invisível e os mistérios do Coronel Fawcett”, por Margherita Detomas, escritora e jornalista italiana, que também é sobrinha-neta de Fawcett.
O evento será gratuito e realizado no anfiteatro Fernando Peres de Farias, em Barra do Garças. A exceção é a Vigília Ufológica, das 22h30 às 1h30, no dia 24 de junho. O evento externo terá custo de R$ 75 com direito a translado, acomodação, alimentação e acesso a telescópios e lunetas.
Operadores de turismo da cidade vão comercializar pacotes aos participantes no domingo pela manhã, seja para conhecer melhor Barra do Garças ou realizar trilhas pela Serra do Roncador.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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