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Secretaria de Saúde abre processo seletivo para Hospitais Estaduais e Regionais

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) publicou, nesta quinta-feira (06.07), edital do processo seletivo simplificado com formação de cadastro reserva para os oito hospitais geridos pelo Estado, sendo eles os regionais de Sorriso, Cáceres, Colíder, Alta Floresta, Rondonópolis, Sinop, além do Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, e Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.

As inscrições iniciam nesta quinta-feira e seguem até o dia 20 de julho pelo link http://www.seplag.mt.gov.br/hospitais. Para a inscrição, é necessário ter idade mínima de 18 anos e anexar os documentos previstos no edital, dentre eles documento de identificação que contenha foto e CPF; currículo profissional e documento de comprovação de experiência; título; diploma; certificado de cursos; inscrição no Conselho de Classe competente; e laudo médico, quando concorrer a vaga de PCD.

O interessado terá que optar por somente uma das unidades hospitalares e se candidatar a apenas um dos cinco perfis ofertados, sendo eles: nível superior assistencial, técnico assistencial, superior administrativo, médio administrativo e fundamental administrativo.

O nível superior assistencial envolve: médico, médico auditor, médico do trabalho, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, farmacêutico, nutricionista, assistente social, fonoaudiólogo, enfermeiro auditor, biomédico e terapeuta ocupacional.

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Por sua vez, os perfis profissionais para o nível técnico assistencial são: técnico em enfermagem, técnico de laboratório, técnico de patologia, técnico de imobilização ortopédica, técnico de radiologia.

O nível superior administrativo dispõe dos seguintes perfis: administrador, contador, engenheiro do trabalho, engenheiro, arquiteto, analista administrativo, analista de TI – suporte de rede e analista de TI – sistema operacional.

O nível médio administrativo é composto pelos perfis de assistente administrativo, técnico de segurança do trabalho, faturista, técnico de informática, secretária, condutor de ambulância, auxiliar de farmácia. Já o nível fundamental administrativo conta com os perfis arquivista, maqueiro, recepcionista e telefonista.

Para todos os perfis profissionais previstos no processo seletivo simplificado será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação específica.

Seleção
A seleção do candidato ocorrerá por meio de avaliação de títulos e experiência profissional (de caráter eliminatório e classificatório), de acordo com o perfil/função e com a pontuação estabelecida no edital.

A publicação do resultado preliminar do processo seletivo está prevista para ocorrer a partir do dia 8 de agosto, no Diário Oficial do Estado.

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Confira o edital completo no link https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/17362/#e:17362/#m:1473140.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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