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MATO GROSSO

Secel publica relação de pendências documentais para técnicos inscritos em edital do projeto OlimpusMT

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) publicou, nesta segunda-feira (10.3), a relação de pendências documentais do edital Bolsa Técnico. Prevista no cronograma, a publicação notifica quais são os documentos pendentes aos treinadores inscritos na seleção pública que integra o projeto OlimpusMT do Governo de Mato Grosso.

Os documentos solicitados nas “pendências documentais” devem ser encaminhados ao e-mail [email protected], até a próxima segunda-feira (17.3).

“Trata-se da notificação sobre os documentos que os técnicos inscritos no edital enviaram errado ou deixaram de enviar. Agora, terão esse prazo para encaminhar e, a partir daí, darmos continuidade às análises”, explica o secretário-adjunto de Esporte e Lazer da Secel, Beto Corrêa.

O edital conta com orçamento de R$ 1,2 milhão para ofertar bolsas de auxílio mensal a mais de 70 treinadores esportivos em todo o Estado. Durante 12 meses, os profissionais classificados recebem mensalmente R$ 1 mil na categoria Técnico Base, R$ 1,5 mil na categoria Nacional, e R$ 2 mil na categoria Internacional.

O benefício é concedido a técnicos de atletas, paratletas, surdoatletas e atletas-guia praticantes do desporto de rendimento, compreendendo, preferencialmente, os esportes olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos.

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Nesta edição, a seleção pública considera os eventos ocorridos no ano de 2023. Entre os documentos pendentes estão declarações, comprovantes e registros, além de certidões e plano anual de trabalhos.

O edital, cronograma com prazos e respectivos anexos estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/w/edital-nº-001/2025/secel-mt-bolsa-tecnico. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone do projeto: +55 65 8174-0253.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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