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MATO GROSSO

Indústrias de óleo vegetal terão ICMS diferido na importação de matéria-prima até julho

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MATO GROSSO

A 27ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), realizada nesta sexta-feira (23.5), aprovou por unanimidade o diferimento do ICMS nas operações de importação de óleo de algodão refinado e semi-refinado por indústrias de alimentação beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic). A medida tem validade até 31 de julho e busca garantir a continuidade da produção diante da escassez de matéria-prima no mercado interno.

A decisão foi motivada pela situação crítica enfrentada por empresas do setor. A Icofort Agroindustrial S.A. e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Alimentação em Mato Grosso (SIAMT) solicitaram uma autorização para importar cinco mil toneladas de óleo de algodão refinado e semi-refinado. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) emitiu nota técnica favorável ao pedido, considerando a importação uma solução emergencial até que a produção local se normalize.

“É uma medida necessária, pois estamos no período de entressafra e o mercado local não tem matéria-prima para a produção do óleo vegetal. O prazo para o diferimento ficou definido até 31 de julho e foi adequado para que as indústrias não enfrentem paralisações”, explicou o secretário-adjunto de Indústria, Comércio e Incentivos Programáticos, Anderson Lombardi.

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O tratamento tributário diferenciado terá validade de 60 dias e se soma a outras medidas adotadas pelo Governo de Mato Grosso para preservar a competitividade da indústria local. A reunião também foi marcada pelo reconhecimento da atuação conjunta entre poder público e setor produtivo.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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