MATO GROSSO
Rua, um ente vivo
MATO GROSSO
Em que pese eu passe grande parte dos meus dias de hoje dentro de um concreto, dentro de um gabinete, em frente a uma máquina, eu vim da rua e do quintal.
A rua hoje, para alguns, pode ser local por onde passam carros. Muitos dizem: um lugar perigo (Viver é perigo, Amiga Leitora).
Para mim não. A mim a rua traz infância e velhice. Tem vida, dos golzinhos de chinelo, do esconde-esconde, do caiu no poço, da briga, do medo e da coragem, do fugir, do correr e do enfrentar.
É nela que temos as grandes festas, as grandes revoltas, as grandes mudanças – estas não ocorrem nos gabinetes, não Leitor Atento, não!
A rua é generosa. Nela tem mais igualdade. A rua é transformadora, ela cria várias gentes, sente nos nervos a realidade, há uma coisa humana na sua estrutura. A rua criou muita gente. Ela mostra o que pensa, tem nome, muda de nome, muda de direção e nos leva a outros lugares, inclusive para dentro da gente mesmo. Há sangue humano no seu calçamento, há suor e cantar no seu chão, na sua terra, no seu prolongamento.
Balzac dizia que as ruas de Paris nos dão impressões humanas, as ruas que vivi me tornaram humano.
Sem o consentimento da rua acho que não estaria aqui hoje, por isso sempre volto a ela, sempre que posso vou ao seu encontro e lá me renovo, porque a rua é fonte, ela te nasce.
Sempre quando me cansa o chão duro, o teto branco do gabinete de concreto. Sempre que meus olhos ficam avermelhados e ardem devido a tela da máquina do computador, vou ter com a rua, lá eu sinto o cheiro, o suor das gentes, ouço a voz dos os miseráveis, dos esquecidos, dos desgraçados e dos vagabundos. Ouço a voz. E lá encontro o país real, a vida real … o Ministério Público real, que eu tanto sonhei e que tanto sonho todos os dias.
Emanuel Filartiga é Promotor de Justiça em Mato Grosso
Fonte: MP MT
MP MT
Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri
Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA
Fonte: Ministério Público MT – MT
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