MATO GROSSO
Rotam e Força Tática prendem três pessoas por tráfico de drogas na Região Metropolitana
MATO GROSSO
Equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) e Força Tática do 2º Comando Regional prenderam quatro homens em flagrante por tráfico de drogas, nesta sexta-feira (28.06), em Cuiabá e Várzea Grande. Nas ações, foram apreendidos 15 tabletes de maconha, porções de pasta base e um simulacro de arma de fogo.
Por volta de 19h, as equipes policiais receberam denúncias anônimas sobre um homem que estava com grande carregamento de drogas, na região do Cristo Rei, em Várzea Grande. No endereço informado, os militares encontraram o suspeito de 46 anos, que tentou fugir para o interior de uma casa e foi detido, não sendo encontrado nada de ilícito com ele.
Dentro do imóvel, os policiais encontraram uma mala contendo os 15 tabletes de maconha e deram voz de prisão ao criminoso, que foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências.
Horas antes, durante patrulhamento no bairro Pedra 90, por volta de 17h, as equipes da Rotam e Força Tática receberam denúncias sobre homens que ficavam na frente de uma casa fazendo o uso de drogas e exibindo armas de fogo para pessoas que passavam pelo local.
Diante da situação, os militares iniciaram diligências e encontraram um homem na frente da casa denunciada. Os policiais se aproximaram para abordagem, porém o suspeito fugiu. Já dentro da casa, foram encontrados dois irmãos, de 37 e 38 anos.
Questionados sobre a denúncia, um dos suspeitos afirmou ter um simulacro de arma de fogo e apresentou o objeto aos policiais. Ainda em buscas pela casa, os militares encontraram 32 pedras de pasta base de cocaína e uma balança de precisão.
Os suspeitos apresentaram versões desencontradas sobre a procedência das drogas e receberam voz de prisão, sendo encaminhados para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
-
ESPORTES7 dias atrásHaaland brilha em estreia e Noruega goleia Iraque na Copa do Mundo
-
POLÍCIA4 dias atrásPolícia Militar conduz dois faccionados com arma de fogo e drogas
-
ESPORTES5 dias atrásColômbia vence Uzbequistão e assume a ponta do Grupo K na Copa do Mundo
-
ESPORTES6 dias atrásGana vence Panamá na estreia e assume vice-liderança do Grupo L
-
POLÍTICA4 dias atrásAL terá debate sobre autismo, meio ambiente, saúde e homenagens a personalidades de MT
-
POLÍCIA7 dias atrásForça Tática prende cinco pessoas por tráfico de drogas na Região Metropolitana
-
POLÍCIA7 dias atrásPolícia Civil prende condenado por tráfico de drogas procurado pela Justiça de São Paulo
-
ESPORTES6 dias atrásPortugal decepciona na estreia e empata com República do Congo na Copa do Mundo




