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Remição: estudo, trabalho e leitura permite que presos reduzam tempo de cumprimento de pena

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MATO GROSSO

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso está percorrendo as Comarcas do Estado para averiguar as condições das unidades prisionais e difundir o Escritório Social, importante ferramenta de apoio à ressocialização de pessoas privadas de liberdade.
 
O Escritório Social é uma metodologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proporciona novos caminhos aos egressos (e pregressos) do sistema carcerário e seus familiares, com atendimento especializado e individualizado em áreas como saúde, assistência psicossocial, qualificação e encaminhamento profissional de reeducandos em vulnerabilidade social.
 
A ferramenta também é um importante instrumento nas políticas de remição de pena (diminuição do tempo de duração da pena), a partir do trabalho, estudo e leitura, mas que em alguns casos só poderão ser utilizadas a partir da progressão do regime.
 
Funcionamento da progressão de regime – A Lei nº 7.210/1984, também conhecida como Lei de Execução Penal, institui em seu Artigo 112 (alterado pela Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime) que a pena privativa de liberdade deve ser executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I – 16% (dezesseis por cento) ou 1/6 da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II – 20% (vinte por cento) ou 1/5 da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III – 25% (vinte e cinco por cento) ou 1/4 da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV – 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V – 40% (quarenta por cento) ou 2/5 da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI – 50% (cinquenta por cento) ou 1/2 da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado;
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII – 60% (sessenta por cento) ou 3/5 da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII – 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
 
Remição por Trabalho – Instituída pela Lei nº 7.210/1984.
A Lei de Execução Penal define que o reeducando abaterá um dia de sua pena a cada três dias trabalhados (mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia).
 
Remição por Estudo – Modificada pela Lei nº 12.433/2011.
Já pelos estudos, o reeducando poderá abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional) divididas, no mínimo, em três dias.
 
O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
 
As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
 
Remição por Leitura – Instituída pela Resolução CNJ nº 391/2021 – Cada obra lida corresponderá à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses.
 
Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho, de estudo e leitura serão definidas de forma a se compatibilizarem.
 
Bons exemplos no Estado – Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Sinop surgem como alguns dos exemplos a serem seguidos em Mato Grosso. As três unidades prisionais possuem diversos projetos como padaria; marcenaria; fábrica de artefatos de concreto; aulas de alfabetização, salas de Ensino Fundamental e Médio; bibliotecas, projetos literários e até mesmo cursos superiores de ensino à distância, que permitem a remição de pena dos reeducandos do Sistema Carcerário do Estado.
 
Escritório Social em Mato Grosso – A metodologia do CNJ já está em funcionamento na Capital e os municípios de Mirassol d’Oeste e Jaciara estão prestes a inaugurar o dispositivo em suas Comarcas. O município de Rondonópolis já assinou o termo de adesão ao Escritório Social, enquanto Sinop e Lucas do Rio Verde já assinaram a manifestação de interesse à adesão da ferramenta no município.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 01: fotografia colorida de reunião da apresentação do Escritório Social. Ao centro da imagem está o coordenador do GMF, desembargador Orlando Perri, falando aos presentes, no auditório do Fórum da Comarca de Lucas. Imagem 02: Fotografia colorida de reeducando de costas, sentado em frente à mesa com máquina de costura. Ele está costurando uma peça de roupa e vestindo a camiseta amarela do projeto Alvorada (Ateliê de Costura), implantado na Penitenciária Major Eldo de Sá Correa (Mata Grande), em Rondonópolis. Imagem 03: Fotografia colorida de sala de aula de alfabetização dentro da Penitenciária Major Eldo de Sá Correa (Mata Grande). Na imagem, cerca de 15 reeducandos estão em aula, sentados em suas carteiras escolares. Ao fundo, professora está em frente ao quadro, com diversas anotações. Imagem 04: Fotografia colorida com diversos pães já assados posicionados em formas. Ao fundo, reeducandos estão produzindo pães, salgados e doces. Imagem 05: Fotografia colorida de reeducando utilizando esmerilhadeira para nivelar a madeira de um banco de concreto, o material é produzido pela fábrica de artefatos dentro do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde.
 
Marco Cappelletti/ Fotos Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Conselho do Desenvolve Floresta aprova projetos de restauração e educação ambiental

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A 10ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta, presidido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), foi realizada nesta terça-feira (16.6) e aprovou dois projetos voltados à conservação ambiental e à educação sustentável em Barra do Garças. Durante o encontro, os conselheiros também consolidaram o Plano de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso e instituíram uma Câmara Técnica para acompanhar a execução das ações previstas para o setor.

Entre as iniciativas aprovadas está o Projeto de Restauração Ecológica e Manejo Integrado do Fogo no assentamento Serra Verde, em Barra do Garças, que receberá investimento de R$ 499,8 mil. A proposta prevê a restauração de 10 hectares de áreas degradadas, a estruturação de brigadas comunitárias de manejo integrado do fogo, ações de capacitação e medidas de fortalecimento socioeconômico das comunidades envolvidas.

Também foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Educação Ambiental em Escolas Públicas de Barra do Garças, com investimento de R$ 185,9 mil. A iniciativa atenderá aproximadamente 250 estudantes de cinco escolas do município, promovendo atividades voltadas à educação ambiental, agroecologia e práticas sustentáveis.

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Para a secretária adjunta de Agronegócio, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Lisboa Vogel, os projetos aprovados contribuem tanto para a preservação ambiental quanto para a formação de uma cultura de sustentabilidade entre as novas gerações.

“Os dois projetos refletem o compromisso do Desenvolve Floresta com a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Além de promover a recuperação de áreas degradadas e o fortalecimento das comunidades locais, as iniciativas ampliam as ações de educação ambiental, atendendo ao que prevê a legislação”, afirmou.

Além da aprovação dos projetos, foi apresentado ao Conselho o Plano de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso com horizonte até 2040. A estratégia estabelece diretrizes de longo prazo para fortalecer a bioeconomia, ampliar o manejo florestal sustentável e integrar as cadeias de produção e industrialização no Estado.

Como parte das medidas para garantir a implementação das ações previstas, foi aprovada a criação de uma Câmara Técnica responsável pelo acompanhamento permanente das metas e iniciativas do plano. O grupo terá a função de monitorar a execução das ações e propor encaminhamentos para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos.

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A composição da Câmara Técnica contará com representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Fonte: Governo MT – MT

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