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Reeducandas da Cadeia Feminina de Cáceres participam de projeto musical com doutoranda da PUC-SP

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MATO GROSSO


Trinta reeducandas da Cadeia Feminina de Cáceres participam do projeto “Educação Musical de Mulheres no Contexto Prisional: caminho para a concretização da Justiça Curricular”, realizado pela educadora musical e doutoranda Margarete Hiromi Kishi Diniz, no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da 

Com o trabalho, ela explica que busca analisar os impactos da educação musical no sistema prisional com mulheres em situação de privação de liberdade. O projeto consiste na aplicação de oficina de trabalho musical com foco no desenvolvimento da sensibilidade musical, por meio da voz, corpo e movimento.

De acordo com Margarete, as reeducandas utilizam o corpo como ferramenta de aprendizagem através de experiências sensoriais e expressivas para o desenvolvimento do trabalho. “Com isso, busco refletir qual é o currículo de educação musical que importa em um contexto prisional, uma vez que cada uma delas têm suas histórias, experiências de vida, locais, culturais, escolares e profissionais”, afirma.

O projeto, segundo Margarete, exige movimento corporal, dança, poemas, e até mesmo canto. 

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“Quando vivenciamos as experiências sensoriais, automaticamente, remetem-nos às memórias afetivas, sejam elas auditivas, olfativas, visuais, táteis e gustativas. É de suma importância realizar essa vivência com elas, especialmente porque estão em situação de privação, não somente de liberdade de ir e vir, mas de todas as suas consequências”.

Relato das reeducandas

Para muitas reeducandas, o projeto é uma forma de explorar outros lugares do mundo sem sair do lugar. “Estou gostando cada dia mais das aulas. Eu consegui viajar para muitos lugares sem sair do lugar, apenas com a imaginação”.

Já uma outra recuperanda afirmou que tem novas histórias para contar para os filhos assim que sair da unidade. “Hoje foi muito especial”. E ainda: “Eu estava magoada, mas com a aula pude me entreter e expressar. As atividades têm sido essenciais e chegaram na hora certa”, comenta outra reeducanda.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Tribunal de Justiça garante retomada de investigações a pedido do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a anulação de duas decisões da Vara Única de Tapurah que haviam determinado o arquivamento de inquéritos policiais ainda em andamento. Em mandados de segurança apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá), a Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu, por unanimidade, que o encerramento das investigações sem a concordância do Ministério Público contrariou o sistema acusatório e a atribuição exclusiva da instituição de promover a ação penal pública.Os recursos tratavam de investigações sobre supostos crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de um caso de homicídio qualificado com ocultação de cadáver. Nos dois casos, o MPMT defendeu a continuidade das apurações e solicitou novas diligências para esclarecer os fatos. Mesmo assim, os inquéritos foram arquivados por decisão judicial.Ao analisar os casos, o TJMT acolheu os argumentos do Ministério Público e reforçou que cabe à instituição avaliar se há elementos suficientes para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento de uma investigação. Os desembargadores também destacaram que o Judiciário deve fiscalizar a legalidade dos procedimentos, sem interferir na condução das investigações quando ainda houver diligências possíveis e necessárias para o esclarecimento dos fatos.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, as decisões fortalecem o sistema constitucional de persecução penal. “O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, ressaltou.No caso que investigava homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT também decidiu que normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça não podem justificar, por si só, o arquivamento do processo. Para os desembargadores, essas regras tratam da organização interna do Judiciário e não podem limitar a atribuição constitucional do Ministério Público de analisar os fatos e decidir sobre a responsabilização criminal.Com a concessão do mandado de segurança nos dois processos, as decisões de arquivamento foram anuladas e os inquéritos deverão prosseguir com o cumprimento das diligências requeridas pelo MPMT.

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Foto: TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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