CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Ranchos são demolidos para evitar atividade econômica em área embargada

Publicado em

MATO GROSSO

Ranchos situados em área de reserva legal da Fazenda Bica D´Água, localizada na planície pantaneira, no município de Itiquira (a 362 km de Cuiabá), estão sendo demolidos esta semana em cumprimento a decisão judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A demolição, que a princípio deveria ser realizada pelos proprietários da fazenda, está sendo feita por equipes da Prefeitura Municipal de Itiquira. A Justiça tenta notificá-los há quase oito meses, sem êxito. A liminar, proferida pela juíza de Direito Fernanda Mayumi Kobayashi, já determinava a demolição das construções em outubro do ano passado.

O promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga explica que, diante da demora da citação, o risco de perpetuação do dano ecológico e, ainda, o fato de existirem pessoas interessadas em invadir e ocupar os imóveis, mesmo com a área embargada, o Ministério Público reiterou à Justiça a necessidade urgente do cumprimento da medida e que a demolição fosse promovida pelo Poder Executivo Municipal, às expensas dos proprietários do imóvel e responsáveis pelas construções.

Conforme a decisão judicial, os proprietários do imóvel também deverão elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA). No plano deverá constar proposta de reparação integral dos danos ambientais decorrentes da existência de degradação e desmatamento em áreas úmidas, de preservação permanente e de reserva legal. É cobrada, ainda, indenização pela emissão de gazes de efeito estufa (GEE) decorrentes da estimativa das emissões de CO₂ por desmatamento e degradação florestal, dano interino e danos extrapatrimoniais, a serem calculados em fase de liquidação.

Leia Também:  STF invalida dispositivos das Constituições do Acre e de Roraima sobre atividade nuclear

Consta na ação proposta pelo Ministério Público que, em 2020 a Fazenda Bica D´Água foi alvo de embargo após constatação da supressão de parte da vegetação para abertura de estradas e demarcação de loteamento. Na ocasião, foi verificada a existência de diversas construções de alvenaria na área de reserva legal da propriedade, que estava sendo loteada. Havia, ainda, novas construções em andamento.

“Depois de realizarem a supressão de vegetação nativa para explorarem a pecuária, a ganância sem limites levou os responsáveis pelo loteamento a querer transformar uma área protegida por lei, a área de reserva legal, de um imóvel rural situado no Pantanal Mato-grossense, em loteamento com dezenas de lotes e várias construções de alvenaria já prontas. Felizmente, o empreendimento foi embargado no início e, agora, todas as construções foram demolidas”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 2.651/2012), a reserva legal tem a função de auxiliar a conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, bem como servir de abrigo e proteção da fauna silvestre e da flora nativas. “Apesar das construções não estarem na ‘beira do rio’, isto é, em área de preservação permanente (APP), estavam em área de reserva legal do imóvel. Lotear esta área, com degradação de uma área de floresta, construção de várias estradas de acesso e grande número de casas de recreio comprometeria severamente os processos ecológicos da reserva legal, importando em uma mudança do solo não autorizada por lei”, afirma o promotor.

Leia Também:  Polícia Civil realiza atividade de prevenção ao bullying e cyberbullying com estudantes da Capital

Ainda segundo o promotor de Justiça, haverá outras ações semelhantes a esta na região da Sub-Bacia do Rio Itiquira, em que se identificaram outras situações assemelhadas e até construções em áreas de preservação permanente. “É importante que, antes de adquirir imóveis nestas áreas, os interessados façam pesquisa da situação do imóvel nos cartórios de imóveis, a fim de não perderem muito dinheiro e, ainda, eventualmente se tornarem réus em ações civis públicas imprescritíveis”, conclui o promotor.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Força Tática prende dois homens por tráfico de drogas em Tangará da Serra

Publicados

em

Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam dois homens, de 18 e 27 anos, por tráfico ilícito de drogas, em Tangará da Serra. Os suspeitos foram presos em flagrante em duas ocorrências registradas na noite desta terça-feira (16.6).

Por volta das 19h, a equipe policial recebeu denúncias sobre um homem que estava vendendo drogas em frente a uma casa no bairro Jardim Rio Preto. Os policiais foram ao local e encontraram o suspeito, que tentou fugir com a chegada da PM. Ele foi perseguido e detido rapidamente pela Força Tática.

No momento da abordagem, o suspeito tentou arremessar uma sacola em um terreno baldio. Na verificação, os policiais encontraram 26 porções de maconha. Aos policiais, ele confirmou que fazia a venda do entorpecente e que não teria autorização de uma facção criminosa para a prática do tráfico. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à delegacia.

Na segunda ocorrência, outra equipe da Força Tática se deslocou até um conjunto de quitinetes após receber denúncia anônima informando que o local servia como ponto de venda de entorpecentes, controlado por um homem membro de uma facção criminosa.

Leia Também:  Empresário vence crise econômica e expande negócio com ajuda do Prodeic

Ao chegarem ao endereço, os militares sentiram forte odor de maconha e flagraram o suspeito consumindo a droga. Ele tentou fugir em direção ao interior de uma das casas e foi detido. No local, os policiais encontraram uma mochila contendo 49 pinos de cocaína e uma porção de maconha. Também foram apreendidas embalagens e uma balança de precisão.

Questionado pela PM, o suspeito confessou que a mochila e as drogas eram de sua propriedade. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Tangará da Serra para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA