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MATO GROSSO

Racismo estrutural: vem aí a 17ª edição do programa Magistratura e Sociedade

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MATO GROSSO

Nesta terça-feira (31 de janeiro), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgará a nova edição do programa Magistratura e Sociedade, cujo principal assunto abordado é o racismo estrutural. A 17ª edição traz uma entrevista com a doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) Silviane Ramos Lopes e com a juíza do Trabalho Claudirene Andrade Ribeiro, que atua no TRT da 23ª Região.
 
A conversa com o juiz e professor de Filosofia da Esmagis-MT, Gonçalo Antunes de Barros Neto, poderá ser conferida amanhã no canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube, bem como no site da Esmagis-MT https://esmagis.tjmt.jus.br/noticias .
 
Historiadora e professora, Silviane Lopes também é mestre em História e especialista em Sociedade, Meio Ambiente e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Quilombola, ativista e antirracista, ela atua em diversas frentes, como no movimento sociocultural coletivo “Herdeiras do Cariterê”, da qual é membro fundadora, do coletivo “Potências Negras”, do Fórum de Mulheres Negras de Mato Grosso, entre outros.
 
Já a juíza Claudirene Andrade Ribeiro é doutoranda em Direito Social e Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito Agroambiental e em Educação. Além do curso de Direito, também é graduada em Geografia, ambos pela UFMT. Após exercer a advocacia de 2001 a 2004, ela assumiu uma vaga no TRT da 14ª Região e, posteriormente, no TRT da 23ª Região. Ex-empregada doméstica, hoje é juíza titular da Segunda Vara do Trabalho de Tangará da Serra.
 
O Magistratura e Sociedade é um programa idealizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso com o intuito de ofertar reflexão teórica a partir da perspectiva das ciências sociais, notadamente filosofia, sociologia e política social, visando ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, bem como ampliar o conhecimento de magistrados em ciências sociais.
 
Para assistir aos programas anteriores, clique neste link.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: print de tela de computador durante a entrevista. À esquerda, duas mulheres e um homem estão estampados. Todos sorriem. À direita, texto: Programa de Entrevista sobre fundo azul.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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