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Proposta do Governo de MT que libera pesca de mais de 100 espécies de peixes é aprovada em 2ª votação na AL

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A proposta do Governo de Mato Grosso para flexibilização da Lei do Transporte Zero foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (28.02), em segunda votação.

O projeto foi elaborado após acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro, e autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei.

Com as alterações, fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.

Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

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Transporte Zero

A Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, com objetivo de aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado.

Conforme a legislação, o Governo do Estado irá pagar a indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

O Governo também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil apreende mais de 150 quilos de maconha em casa no bairro Jardim União

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Mais de 150 quilos de maconha que estavam armazenados em uma residência no bairro Jardim União, em Cuiabá, foram apreendidos pela Polícia Civil, na noite de quinta-feira (5.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).

As diligências, realizadas no feriado de Corpus Christi, iniciaram após os policiais civis da Denarc receberem informações sobre uma residência em Cuiabá que estaria sendo utilizada para armazenamento de substâncias entorpecentes. Segundo as informações recebidas, poucas horas antes, uma pessoa teria retirado determinada quantidade de droga do local, permanecendo ainda expressiva quantidade de entorpecentes na residência.

Diante da denúncia, foi mobilizada equipe de policiais da especializada para deslocar até o endereço, no bairro Jardim União, para averiguação dos fatos.

Ao chegarem ao local, os policiais realizaram diversas tentativas de contato, chamando pelo portão da residência, porém não obtiveram qualquer resposta.

Durante a permanência no imóvel, foi percebido forte odor característico de substância entorpecente proveniente do interior da residência e, ao observarem o imóvel por cima do muro, os policiais visualizaram, através de uma janela, grande porção de substância com características semelhantes a entorpecente.

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Diante da situação de flagrante, os policiais entraram no imóvel, onde foram localizadas diversas embalagens grandes de maconha, porém nenhum suspeito foi localizado. Também foram encontradas roupas femininas, documentos e objetos que poderão auxiliar na identificação dos responsáveis pelo imóvel e pelo material ilícito apreendido.

Todo material ilícito foi apreendido e será encaminhado para a perícia e demais providências cabíveis. As investigações seguem em andamento para identificar a origem e destinação da droga, assim como os responsáveis pelo entorpecente.

Fonte: Governo MT – MT

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