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Promotor de Justiça realiza palestra para sensibilizar empresários

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Empresários que estiveram na exposição Norte Show de Sinop, no final de semana, participaram de uma palestra com o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Nilton Cesar Padovan, sobre destinação de recursos ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Esta contribuição pode ser realizada na Declaração do Imposto de Renda.

O FIA, autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência. Em 2022, o município de Sinop liderou o ranking de repasses em todo o estado com R$ 1.216.291,64. Em segundo lugar ficou Tangará da Serra, com R$ 757.984,07 e em terceiro Sorriso, como R$ 658.482,06. Cuiabá ocupa a 10ª posição com R$ 222.854,87.

Durante a exposição, também fizeram uso da palavra o chefe da agência da Receita Federal em Sinop, Rodrigo Grotti Nascimento, a primeira dama e secretária de Assistência Social do município, Scheila Pedroso da Silva, a presidente do CMDCA, Rúbia Naves de Paula Mendonça, e a representante dos contadores, Eliane Zubler Mistura.

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CAMPANHA – O Ministério Público de Mato Grosso reforça que existe a possibilidade de destinação de parte do recurso na Declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos dos Idosos. Ao entregar a declaração, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor a pagar (no caso de imposto devido), ou um acréscimo do valor a restituir do IR.

Cada cidadão pode destinar até 6% ao fazer a declaração usando o modelo completo, sendo 3% aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos Fundos dos Direitos dos Idosos. Esses fundos têm como objetivo financiar projetos que garantem, promovem e protegem os direitos desses grupos. A destinação permite que a pessoa escolha a aplicação de uma parte do seu imposto que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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