MATO GROSSO
Programa idealizado pela primeira-dama de MT dá subsídio para pagamento da entrada em imóvel em Campo Verde
MATO GROSSO
Idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes, o SER Família Habitação tem o objetivo de atender famílias que têm condições financeiras de pagar a parcela de uma casa, mas não conseguem juntar o dinheiro para dar a entrada. As unidades habitacionais disponibilizadas no SiHabMT fazem parte da modalidade Entrada Facilitada, gerida pela MT Par.
“Esse empreendimento chega em ótima hora para os campoverdenses. A entrada facilitada ajuda bastante e as parcelas cabem no orçamento sem comprometer a rotina das famílias das faixas contempladas. Ter um lar é ter mais que um teto, simboliza dignidade. Um projeto sonhado com muito carinho e abraçado pelo Governo do Estado. Agradeço ao presidente da MTPar, Wener Santos, e sua equipe pela dedicação a este projeto histórico de habitação em nosso Estado”, afirmou a primeira-dama.
O condomínio Florais do Campo 1 terá 48,32 metros quadrados de área útil e ficará localizada na rua Jeferson Douglen Laurindo, lote da área 1, quadra 39, loteamento Residencial Greenville. As unidades foram avaliadas em aproximadamente R$ 185 mil e as pessoas contempladas com o programa terão acesso a um subsídio no valor de até R$ 20 mil pago pelo Governo de Mato Grosso.
Além do subsídio do Governo do Estado, ainda podem ser acrescidos os benefícios do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a fim de reduzir o valor da entrada para a compra do imóvel.
Podem manifestar interesse no empreendimento pessoas com renda mínima de R$ 1.412 e máxima de R$ 8 mil. Todos os selecionados recebem em desconto o valor do subsídio estadual. Contudo, os benefícios federais são calculados conforme as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF).

“Temos muitas oportunidades de trabalho nos empreendimentos. Em alguns locais, eles chegam a absorver a mão de obra disponível na cidade da obra e nos municípios vizinhos”, afirmou.
SER Família Habitação
O programa Ser Família Habitação está dividido da seguinte forma: faixa 0, 1, 2 e 3. O faixa 0 é para famílias que não possuem renda e estão cadastradas no CadÚnico; o faixa 1 para famílias com renda até R$ 2.640; faixa 2 com renda familiar bruta entre R$ 2.640 até R$ 4,4 mil; e faixa 3, para famílias com renda mensal entre R$ 4,4 mil até R$ 8 mil.
A modalidade entrada facilitada atende as faixas 1,2 e 3. Já a faixa 0 é atendida por casas doadas, cuja construção é coordenada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Os interessados em se inscrever nos residenciais ofertados pelo programa devem se cadastrar no site do Sistema Habitacional de Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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