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MATO GROSSO

Programa de videomonitoramento do Governo de MT ajuda recuperar 86 veículos e devolver R$ 4 milhões aos proprietários

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MATO GROSSO

Cerca de R$ 4 milhões em veículos roubados ou furtados foram devolvidos aos proprietários com o apoio do Vigia Mais MT entre janeiro e maio de 2026. A quantia equivale a 86 veículos com queixa de crimes recuperados por meio do sistema de identificação veicular.

Do total de bens apreendidos após a ocorrência, 48 foram carros, 36 motocicletas e dois caminhões, sendo que 16 veículos circulavam com placas clonadas de Mato Grosso ou outros Estados, conforme balanço do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), da Secretaria de Segurança Pública (Sesp).

Desde o lançamento do programa, em março de 2023, as imagens das câmeras ajudaram a recuperar de 583 veículos roubados ou furtados e permitiram o Estado devolver o equivalente a R$ 24,8 milhões aos proprietários, conforme Tabela Fipe.

Tecnologia inovadora

Os veículos com queixa são identificados por meio do sistema de reconhecimento de caracteres, tecnologia de inteligência artificial que permite às câmeras fazer leitura de placas, reconhecer cores e comparar com banco de dados nacional com a frota de todo país.

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Veículo furtado no bairro Santo Rosa, em Cuiabá, e recuperado uma hora depois no Sucuri

O secretário adjunto de Integração Operacional (Saiop), coronel PM Paulo César, destacou que o Vigia Mais MT já se consolidou com uma ferramenta de inteligência artificial aliada das forças de segurança que atua na prevenção de crimes e proteção do patrimônio dos cidadãos mato-grossenses.

“O Vigia Mais MT é um dos maiores aliados das forças de segurança de Mato Grosso, reconhecido nacionalmente como uma ferramenta eficiente e que entrega resultados. Além de prevenir crimes de qualquer natureza, as câmeras geram provas em investigações e são grandes auxiliares dos policiais que estão na rua para recuperação de veículos”, considerou.

O secretário lembrou ainda que para agilizar a recuperação de veículos com auxílio do Vigia Mais MT é necessário que a vítima comunique, imediatamente, à ocorrência ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), ligando no 190, logo após o crime.


Veículo roubado no Parque das Águas, em Cuiabá, recuperado 30 minutos depois na MT-010

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Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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