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Procon orienta consumidores sobre cuidados a serem tomados na volta às aulas

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Com o início do ano e a proximidade da volta às aulas nas escolas públicas e particulares – que normalmente ocorre em fevereiro – os pais e responsáveis já estão organizando a compra do material escolar. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), traz recomendações sobre os direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras e ao fazer matrículas e rematrículas.

Sobre os materiais escolares, o Procon orienta o consumidor a elaborar uma lista do que precisa ser adquirido e pesquisar os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e comparar preços antes de efetivar as aquisições.

“Não se esqueça de verificar o valor do frete para compras online e imprimir os panfletos com as ofertas anunciadas, pois o que for divulgado deve ser cumprido pelo fornecedor. Os pais e responsáveis devem, ainda, verificar se sobrou algum material do ano anterior que pode ser reaproveitado”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo.

De acordo com Ivo Firmo, as instituições de ensino são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal, podendo dar a opção de pagamento de taxa de material. “Os pais podem escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens. Entretanto, as instituições não podem especificar marcas, nem direcionar local para compra, ou exigir a aquisição do material na própria escola, exceto na hipótese de ser o único local que disponibilize o item, como uma apostila ou uniforme específicos, por exemplo”, explica.

A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida tanto em instituições públicas como em escolas privadas e a legislação federal (Lei nº 12.886/2013) também proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. Nas escolas privadas, o custo do material de uso coletivo deve ser incluído no valor da anuidade/semestralidade. Confira AQUI lista exemplificativa de material de uso coletivo elaborada pelo Procon-MT.

Acessibilidade/inclusão
Havendo vagas disponíveis, a escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Caso necessitem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

As instituições também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho portador de deficiência (em distinção ao exigido de famílias dos demais estudantes).

Orientações sobre escolas particulares

O Procon recomenda que os pais e responsáveis leiam atentamente o contrato – que deve ser redigido de forma clara e com texto de fácil compreensão – e avaliem o projeto político pedagógico. A instituição de ensino tem a obrigação de prestar informações aos pais/alunos sobre todas as características do serviço, prestando esclarecimentos quando solicitado;

A proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso. O documento deve conter informações como: valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo;

A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros;

As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Entretanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Atenção: as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;

Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Porém, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);

O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

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Fonte: Governo MT – MT

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Governador anuncia Hospital Regional em Barra do Garças: “momento importante para a região”, afirma prefeito

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O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta segunda-feira (21.6), durante reunião com o prefeito Adilson Gonçalves e vereadores, em Barra do Garças, a construção de um Hospital Regional no município.

Como encaminhamento, a Prefeitura terá prazo de 60 dias para apresentar o terreno e a documentação da área destinada à unidade. Após essa etapa, o Estado deve iniciar os projetos técnicos e avançar para a fase de licitação.

“Para mim, é muito importante anunciar a construção de um Hospital Regional que vai atender 13 municípios dessa região. É uma região que é raiz de Mato Grosso, onde muita coisa começou e que teve papel na formação do Estado que temos hoje. Nada mais justo do que trazer esse investimento, que vai fortalecer a saúde e a qualidade de vida da população daqui”, afirmou o governador.

“O prefeito ficou de nos apresentar o terreno e o documento da área até o dia 22 de agosto. A partir daí, nossa equipe entra para iniciar os projetos e avançar no processo, com expectativa de publicar a licitação ainda este ano”, completou.

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O governador também destacou o modelo de organização da saúde no Estado e a atuação conjunta com os municípios.

“Estamos estendendo esse atendimento a todas as regiões do Estado, com consórcios e parcerias diretas com as prefeituras, para ampliar a capacidade de atendimento da rede pública de saúde”, disse.

O prefeito Adilson Gonçalves destacou a pressão sobre a rede municipal de saúde e o impacto da nova unidade.

“A região representa um avanço muito grande. Hoje trabalhamos com mais de 95% de ocupação no hospital municipal, já ampliamos leitos e a UPA também está superlotada. Atendemos municípios de diversos estados, entre eles Goiás. Esse hospital chega em um momento muito importante”, destacou.

Ele ressaltou ainda o alcance populacional da região.

“Temos cerca de 150 mil pessoas nos municípios da região, além de uma população flutuante muito grande, com estudantes e fluxo turístico ao longo do ano”, disse.

Também participaram da reunião o deputado federal Fábio Garcia, os deputados estaduais Dr. Eugênio e Chico Guarnieri, e vereadores de Barra do Garças.

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Fonte: Governo MT – MT

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