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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre direitos dos consumidores com as mudanças na CNH

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MATO GROSSO

As novas diretrizes para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estabelecidas pelo Programa CNH do Brasil já estão em vigor e, em Mato Grosso, têm gerado dúvidas na população. Para auxiliar os consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), destaca alguns direitos alterados pela nova legislação.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que entre os pontos que mais geram questionamentos está a possibilidade de cancelamento de cursos e reembolso por aulas ainda não cursadas para alunos que já estavam matriculados em autoescolas.

Pelas regras anteriores, era preciso realizar 45 horas-aula teóricas e 20 horas de aulas práticas obrigatórias para tirar a CNH. Com o novo modelo, o curso teórico pode ser realizado de forma gratuita, não tendo mais carga horária obrigatória, e as horas de aulas práticas exigidas foram reduzidas de 20 para duas horas.

“Com essas alterações, o aluno que já estava matriculado pode solicitar o cancelamento e devolução integral de valores de aulas não cursadas. As autoescolas não podem reter esses valores nem cobrar multas rescisórias, já que o cancelamento é imposto por uma nova norma e não por desistência voluntária. Os fornecedores, entretanto, não são obrigados a reembolsar as aulas que já foram realizadas”, salienta Ana Rachel.

O Procon Estadual entende também que a comercialização de pacotes pelos mesmos valores cobrados anteriormente, sob pretexto de liberdade de preços, é abusiva.

“Se o serviço prestado diminuiu 90%, o preço cobrado não pode permanecer o mesmo. Manter o valor de um pacote de 20 aulas para entregar apenas duas é prática abusiva, configurando elevação de preço sem justa causa e vantagem excessiva”, salienta o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, André Badini.

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Veja outras alterações da CNH relacionadas a direitos dos consumidores:

– Curso teórico gratuito: O consumidor não é mais obrigado a pagar por aulas teóricas em autoescolas. O conteúdo está disponível de forma gratuita e online através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou CNH do Brasil.

– Carga horária mínima: A lei agora exige apenas duas horas de aula prática. A contratação de aulas adicionais é opcional e deve ser baseada na vontade do aluno em se sentir mais preparado.

– Venda Casada: É proibido condicionar a realização do exame prático à compra de pacotes de aulas extras.

– Transparência: Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o detalhamento de todos os valores. O estabelecimento deve separar claramente o que são taxas do Detran-MT e o que é o valor do serviço de instrução.

– Novas provas: O exame prático mudou e não há mais a “reprovação automática” por faltas leves. Agora, o candidato é avaliado por um sistema de pontos durante o percurso em via pública.

– Fim da validade de 12 meses: O processo de habilitação agora é perene. Isso significa que os exames e aulas realizados não perdem mais a validade após um ano, eliminando a necessidade de pagar “taxas de reativação” ou de recomprar pacotes inteiros por atrasos administrativos ou pessoais.

– Liberdade de escolha (Instrutor Autônomo): O consumidor não está mais restrito às autoescolas (CFCs). É permitido contratar diretamente instrutores de trânsito autônomos credenciados pelo Detran-MT, o que pode reduzir consideravelmente os custos da CNH.

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– Proibição de recálculo por “Aula Avulsa”: Em caso de reembolso, a autoescola não pode recalcular as aulas já dadas com base no preço de “aula avulsa” (geralmente mais cara) para diminuir o valor que o consumidor deve receber de volta.

Autoescolas

A secretária Ana Rachel explica que, devido à readequação de mercado, caso alguma unidade de autoescola encerre suas atividades e não cumpra com contratos de alunos já matriculados, o consumidor deve solicitar formalmente o reembolso de todos os serviços e taxas que não foram prestados. Se não for possível um acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação em uma unidade de Procon. Também é importante denunciar a autoescola à Ouvidoria do Detran e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor (Decon-MT).

“Se a empresa decretar falência judicialmente, quem tiver prejuízos precisará ingressar na ação judicial para entrar na lista de credores da empresa e ter os valores pagos restituídos. Caso a empresa apenas feche as portas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve cumprir com os contratos em andamento ou restituir os valores dos serviços que não forem prestados”, alerta a secretária.

Denúncias e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o Procon Digital, disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB MT

OAB-MT requer o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição de Paulo Gonet

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Foto da Notícia: OAB-MT requer o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição de Paulo Gonet

imgO Conselho Seccional da OAB-MT e o Colégio de Presidentes das Subseções, reunidos nesta terça-feira (08/09), em sessões extraordinárias, deliberaram por unanimidade pela necessidade de uma investigação rigorosa, independente, célere e transparente sobre os fatos relacionados ao chamado Caso Master e eventual envolvimento de autoridades públicas, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal.
A deliberação inclui o pedido para que sejam adotadas as medidas cautelares juridicamente cabíveis, entre elas o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, diante das circunstâncias que possam comprometer a necessária imparcialidade institucional.
A OAB-MT adota uma posição firme, incisiva e inegociável na defesa do Estado Democrático de Direito. Diante de fatos que possam atingir a credibilidade das mais altas instituições da República, não cabe à Ordem assistir passivamente, silenciar ou relativizar a necessidade de esclarecimento.
A sociedade brasileira exige respostas. E a OAB-MT entende que nenhuma autoridade, independentemente da posição que ocupe, pode estar imune à apuração e às consequências jurídicas de seus atos.
A iniciativa não representa prejulgamento. Representa, ao contrário, o exercício pleno da responsabilidade institucional da OAB de cobrar transparência, independência e efetividade na apuração de fatos que possam comprometer a confiança da sociedade nas instituições.
A deliberação será apresentada em Brasília na reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais com a diretoria do Conselho Federal.
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

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Fonte: OAB – MT

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