MATO GROSSO
Procon-MT fiscaliza mercados e constata irregularidades em três estabelecimentos
MATO GROSSO
De acordo com a secretária adjunta interina de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Valquíria Souza, entre as falhas constatadas estão a divergência de preços e falta de informações sobre os produtos. “Encontramos produtos sem preço ou com divergência de preços; produtos vencidos; e produtos sem informações acerca da origem, tabela nutricional, se contém ou não glúten, data de validade fabricação, composição”, destaca.
Também foram identificadas outras infrações à legislação do consumidor, como a aceitação de pagamento de produtos apenas no dinheiro ou cartão, sendo que no estabelecimento era informado que era aceito o pagamento em cheques, PIX e cartão alimentação, além de produtos em promoção sem informação sobre o valor cobrado anteriormente.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, reforça a necessidade de os fornecedores garantirem que os produtos colocados à venda nos estabelecimentos tenham as informações exigidas na legislação. “Isso é essencial para preservar a saúde e a segurança dos consumidores”, explica.
A fiscalização tem caráter repressivo, pois anteriormente, os fiscais do Procon visitaram os estabelecimentos e deram 30 dias de prazo para adequação. Agora, os fiscais retornam para verificar o cumprimento das normas.
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), os comerciantes poderão ser multados em até R$ 11 milhões, de acordo com a condição econômica, vantagem auferida e a gravidade das infrações.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.
A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.
Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.
Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.
Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.
Fonte: Governo MT – MT
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