MATO GROSSO
Procon Estadual notifica Uber por transtornos causados aos consumidores
MATO GROSSO
O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), notificou o aplicativo de transporte Uber a prestar informações sobre os serviços disponibilizados aos consumidores de Mato Grosso.
A notificação foi motivada por notícias veiculadas na mídia regional, nacional e nas redes sociais relatando transtornos experimentados por consumidores na utilização dos serviços desse tipo de aplicativo, como cancelamento e demora para o embarque nas viagens.
De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, entre outros dados, a empresa precisará informar a relação atualizada dos municípios de Mato Grosso que disponibilizam o serviço de Uber aos consumidores e a quantidade de motoristas cadastrados e ativos na plataforma, por município.
Também deverá encaminhar dados sobre o valor médio cobrado por categoria nos últimos 12 meses e o tempo médio de espera do consumidor para o embarque, por município e categoria. Bem como informar os critérios para cancelamento de viagem – por motoristas e pelos consumidores – e as penalidades aplicadas em caso de cancelamento.
“O Procon solicitou, ainda, que o Uber apresente justificativas para o aumento no número de cancelamentos de viagens realizados pelos motoristas cadastrados nos aplicativos, após a solicitação do consumidor, e também para as reclamações relatadas pelos consumidores. O Governo do Estado, por meio do Procon, continua atuando para garantir o direito do consumidor”, informa o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques.
A notificação foi encaminhada para a sede da Uber do Brasil, localizada em São Paulo, e para o escritório da empresa em Mato Grosso, situado na Capital. O prazo para o envio das informações é de 10 dias após o recebimento da notificação. Caso sejam constatadas irregularidades, a empresa poderá sobre sanções, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Primavera do Leste
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta sexta-feira (24.4) para atender a uma ocorrência de incêndio em uma residência localizada na Avenida Florianópolis, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).
Ao chegar ao local, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) constatou que o incêndio ocorria em uma kitnet aos fundos de um terreno e que as chamas estavam concentradas em um dos cômodos da casa.
Após avaliação da situação, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo, conseguindo controlar as chamas e evitar que o incêndio se espalhasse para o outro cômodo e para imóveis vizinhos.
Em seguida, foi realizada a ação de rescaldo, eliminando possíveis focos remanescentes e o risco de reignição.
De acordo com a proprietária, o local era utilizado para armazenar materiais de buffet, além de engradados vazios de bebidas e refrigerantes. As causas do incêndio não foram identificadas. Não houve registro de feridos.
*Sob supervisão de Hannah Marques
Fonte: Governo MT – MT
-
ESPORTES5 dias atrásMato-grossense Leonardo Storck é campeão e conquista vaga em Roland Garros
-
ESPORTES3 dias atrásBotafogo SAF pede Recuperação Judicial: o que isso significa e quais podem ser os impactos no Fair Play Financeiro da CBF
-
ESPORTES6 dias atrásFlamengo vence o Bahia e segue firme na vice-liderança do Brasileirão
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásInvestigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro
-
Sinop5 dias atrásSinop terá palestra gratuita com Ian Arthur de Sulocki sobre pesca esportiva durante seminário regional
-
POLÍCIA4 dias atrásPolícia Militar registra queda de até 59,7% nos índices criminais em 9 municípios da região Oeste de MT
-
VÁRZEA GRANDE6 dias atrásVárzea Grande inicia estruturação da causa animal e busca modelo em cidade referência
-
Sinop5 dias atrásPrefeitura de Sinop fortalece atendimentos de média e alta complexidade no NAE






