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Prevenção começa na escola chega ao Médio Norte de MT na segunda-feira

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MATO GROSSO

O projeto “Prevenção Começa na Escola” chega à região Médio Norte na próxima semana. O primeiro município a ser visitado será Sinop (a 500km de Cuiabá), na segunda-feira (24). As intervenções culturais, apresentações teatrais e dos integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente ocorrerão no auditório da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), no bairro Jardim Imperial, às 7h45 e às 14h. Cerca de 800 alunos da rede pública de ensino deverão participar. 

Na terça-feira (25), as atividades serão desenvolvidas em Colíder (a 650km da Capital), na quadra da Escola Municipal Atalaia, às 9h e às 14h. E na quarta-feira (26), em Cláudia (a 620km de Cuiabá), no pavilhão da Igreja Nossa Senhora da Glória, às 8h30 e às 14h30. A iniciativa é da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente e conta com o apoio dos promotores de Justiça locais e das instituições integrantes da rede de proteção.

O objetivo do projeto é transmitir de maneira simples, direta e objetiva mensagens orientativas e preventivas sobre importantes temas vivenciados por crianças e adolescentes no ambiente escolar, como o bullying, assédio sexual, drogas, gravidez na adolescência, entre outros. A peça teatral “Inocentes Pétalas Roubadas” será apresentada pela da Cia. Vostraz, parceira da iniciativa. 

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“Além de orientar os estudantes sobre esses temas tão comuns e perigosos dentro e fora das escolas, buscamos sensibilizar toda a comunidade escolar para, juntos, combatermos essas práticas, garantindo a efetiva proteção das nossas crianças e adolescentes”, argumentou o procurador de Justiça titular da Especializada, Paulo Roberto Jorge do Prado.

Fonte: MP MT

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MP MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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