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Prazo para vacinação contra brucelose em MT termina 30 de junho

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MATO GROSSO

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) avisa aos pecuaristas de Mato Grosso, que precisam ficar atentos ao prazo final de vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas de bovinos e bubalinos, com idade entre 3 a 8 meses.

A data fim para a proteção vacinal é até a próxima segunda-feira (30.6), e o produtor rural que não vacinar suas bezerras fica sujeito a multa de 01 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por animal, no valor de R$ 250,83. Além disso, fica impedido de emitir Guia de Transporte de Animal (GTA).

Mato Grosso possui 32,8 milhões de bovinos e, segundo dados do Indea, aproximadamente 4,4 milhões desse total são bezerras na idade determinada para a vacinação contra a brucelose.

Após a vacinação, a data final para comprovação da vacinação é o dia 02 de agosto.

Brucelose

A brucelose é uma doença perigosa e que traz prejuízos tanto para a saúde animal e pública. Na vaca, pode causar aborto do feto e retenção de placenta depois do parto, e no touro, pode ter uma inflamação nos testículos e ficar estéril.

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Nos humanos, se uma pessoa tomar leite (cru) de vaca com brucelose ela pode adoecer, e quem lida diariamente com o animal está mais exposto à doença pelo contato com secreções e restos de parto e aborto de vaca doente, que têm grande quantidade de bactéria da brucelose.

Para controlar essa doença, no Brasil, desde 2001, o criador de gado e de búfalo é obrigado a vacinar todas as fêmeas do rebanho entre três e oito meses de vida, além de abater aqueles que estão comprovadamente doentes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate incêndio em carretas após colisão na BR-163

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na manhã desta quarta-feira (6.5), um incêndio em dois veículos de carga após colisão na BR-163 em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) foi acionada por volta das 06h30 para atendimento de ocorrência envolvendo incêndio veicular decorrente de acidente de trânsito entre duas carretas.

No local, foi constatado que uma carreta colidiu na traseira da outra, provocando incêndio em ambos os veículos. No momento da chegada dos bombeiros, uma vítima que estava em uma das carretas já havia sido socorrida por uma ambulância da concessionária responsável pela rodovia.

Os bombeiros, então, iniciaram imediatamente o combate às chamas, com apoio de um caminhão-tanque de terceiros e da concessionária da rodovia, conseguindo controlar e extinguir o incêndio. Em seguida, foi realizado o trabalho de rescaldo, com o objetivo de eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição do fogo.

Durante a ocorrência, as chamas se alastraram e atingiram a vegetação às margens da rodovia, exigindo atuação rápida da equipe também nesse ponto, que conseguiu extinguir o fogo sem danos significativos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestou apoio à ocorrência.

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Fonte: Governo MT – MT

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