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Pós-graduação do MPMT terá aula magna aberta ao público em outubro

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Uma aula magna sobre “Direitos fundamentais sociais: perspectivas e desafios” será ministrada no dia 13 de outubro, na abertura do curso de pós-graduação lato sensu (especialização) “Proteção nacional e internacional dos Direitos Humanos”, oferecido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A aula será aberta ao público, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube a partir das 18h (horário de Mato Grosso). 

A aula magna será ministrada pelo professor titular de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) Ingo Wolfgang Sarlet. Conforme o projeto pedagógico do curso, a pós-graduação terá 360 horas, com aulas teóricas de sexta a domingo, de outubro de 2022 a outubro 2023. A confecção e entrega do trabalho de conclusão do curso deverá ocorrer até maio de 2024. Destinado a integrantes da instituição, o curso terá 38 alunos entre membros e servidores do MPMT. 

Conforme o coordenador da Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, o curso vai “contribuir para um aperfeiçoamento profissional no conhecimento e aplicação do sistema de proteção nacional e internacional dos Direitos Humanos”. 

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O objetivo geral da pós-graduação é “trabalhar a proteção dos direitos humanos na perspectiva constitucional e internacional, com exposição e discussão de conteúdos de dimensão teórica e prática, visando o aperfeiçoamento profissional na compreensão do papel do Ministério Público como um efetivador dos direitos das diversidades de forma sistêmica”. 

Fonte: MP MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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