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Politec busca familiares de vítimas já sepultadas para conclusão de entrega de corpos

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) procura por familiares de cinco vítimas identificadas e que já foram sepultadas, em cemitérios públicos, para que sejam concluídos os trâmites legais de liberação dos corpos. Todos os óbitos foram registrados em Cuiabá.

Eles foram identificados pela análise das impressões digitais, através do projeto “Lembre de Mim”, desenvolvido pela Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica, que revisa os casos antigos de vítimas não identificadas, aplicando tecnologias atuais e análise papiloscópica.

A Politec já identificou, por meio do projeto, 32 pessoas falecidas entre 2011 e 2024. Trinta delas foram identificadas com auxílio da tecnologia biométrica, e 16 famílias já foram encontradas.

As pesquisas são realizadas com auxílio do sistema biométrico Abis, do banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral, e da Polícia Federal, além da colaboração do Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Polícia Civil e dos institutos de identificação de outros Estados.

Se a família tiver interesse em transferir o corpo para outro cemitério ou jazigo, ou registrar a declaração de óbito, deve procurar a DMML pelo telefone (65) 98108-0036.

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São procurados os familiares de:

  • Adimar Costa de Souza nasceu em 23 de maio de 1966, em Brasília (DF), e foi encontrado em óbito dentro de um córrego no bairro Despraiado, em Cuiabá, em abril de 2014.
  • Darci Rosa de Oliveira nasceu em 31 de janeiro de 1969, em Itaí (SP), sendo encontrado sem vida nos fundos de uma residência, no bairro Alto da Boa Vista, em abril de 2014.
  • Claudemir Pereira de Oliveira nasceu em 25 de julho de 1976, em Bonito (MS), encontrado em óbito em uma chácara no bairro Coxipó do Ouro.
  • Mauro Sergio da Silva nasceu em 16 de setembro de 1973, em Rondonópolis (MT), localizado em óbito na rua lateral do Detran em julho de 2020.
  • Jurandir Graciano nasceu em 26 de agosto de 1966, em Icaraíma (PR), que foi a óbito no Hospital Geral Universitário em abril de 2024 e estava sem documentos.


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Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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