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Policiais militares salvam recém-nascido engasgado em Várzea Grande

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Um bebê recém-nascido, de duas semanas, teve a sua vida salva por policiais militares, após se engasgar com leite materno, na madrugada desta quinta-feira (29.02), por uma equipe do Batalhão Ambiental, em Várzea Grande.

Os militares que estavam de plantão na sede da 1ª Companhia do Batalhão Ambiental, foram surpreendidos por um casal em um veículo, por volta de 01h da madrugada. Os pais saíram do veículo e pediram socorro aos policiais, pois o seu filho havia se engasgado com leite materno e estava desacordado.

Imediatamente, o cabo Giancarlo Boaventura e o segundo-sargento Anderson Welchen se aproximaram e pegaram o bebê no colo, iniciando o procedimento das manobras de Heimlich para a reanimação do recém-nascido.

Ao mesmo tempo foi realizado contato com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que deu orientações aos policiais, enquanto se deslocavam à sede da 1ª Cia de PM.

Após alguns movimentos da manobra, o bebê desengasgou e se reanimou. Os socorristas do Samu foram até o local e constataram que o recém-nascido já respirava normalmente.

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Os pais da criança receberam orientações médicas, agradeceram aos policiais e retornaram para casa com o bebê em segurança.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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