MATO GROSSO
Polícia Militar prende três faccionados por tráfico de drogas e apreende entorpecentes
MATO GROSSO
Policiais Militares do Grupo de Apoio (GAP) prenderam um homem e duas mulheres, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (22.1), em Nova Xavantina. Com os suspeitos, foram apreendidas 42 porções de drogas, 38 fracos de substâncias conhecida como “loló”, e uma quantia de R$269,00 em dinheiro.
Durante policiamento ostensivo, a equipe policial da 32ª Companhia Independente flagrou um homem em atitude suspeita, em uma residência com diversas denúncias de que era utilizada como ponto de vendas de drogas, no bairro Deus é Amor. O suspeito, ao ver a viatura, danificou o celular e tentou fugir para o interior da casa, sendo abordado em seguida.
Na abordagem, foram encontradas dez porções de pasta base de cocaína e uma quantia em dinheiro. No interior da residência, duas mulheres foram localizadas e tentaram danificar os celulares ao ver a presença policial. Questionados sobre os entorpecentes, uma das suspeitas apenas afirmou ser proprietária do imóvel.
Durante buscas na residência, os policiais localizaram duas porções de cocaína e mais 36 porções de pasta base de cocaína, além de cinco litros de cola para fabricação de uma substância chamada “loló” e 33 frascos do entorpecente. Os policiais identificaram que os suspeitos tem outras passagens criminais e fazem parte de uma facção criminosa na cidade.
Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
*Sob supervisão Wellyngton Souza
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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