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Polícia Militar concluí primeiro Curso de Policiamento Fazendário em Cuiabá

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A Polícia Militar de Mato Grosso oficializou, nesta quarta-feira (14.08), o primeiro Curso de Policiamento Fazendário durante solenidade realizada no auditório do Quartel do Comando Geral, em Cuiabá. Ao todo, 30 policiais militares participaram da capacitação que durou dois meses.

O comandante do 27º Batalhão Fazendário (BPMFaz), tenente-coronel Waldir Félix, explicou que a unidade atua em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e que o curso contou com conhecimentos técnicos e teóricos em abordagem à veículos em rodovias, documentos fiscais, policiamento nos postos fiscais e volantes da Sefaz, notícia de fato tributário e primeiros socorros.

“Com a formação, temos policiais militares ainda mais preparados e capacitados para apoiar todas as ações de fiscalização da Sefaz no estado. O patrulhamento tático e ostensivo, alinhado às atividades da secretaria, traz ganho no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso”, declarou tenente-coronel Félix.

O secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni, ressaltou que a integração entre a Fazenda e a Polícia Militar, por meio do Batalhão Fazendário, mantém a segurança tanto das equipes de fiscalização quanto das operações realizadas.

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De acordo com o gestor, as capacitações da equipe são essenciais e trazem mais eficiência ao trabalho realizado pelos policiais que atuam junto com o fisco estadual.

“Essa capacitação é fundamental para as operações da Sefaz para que tenhamos uma fiscalização mais coesa e eficaz. Como resultado, temos um ganho significativo em eficiência para o Estado, com o combate à sonegação fiscal em todo o território estadual”, afirmou o secretário adjunto da Sefaz.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Corrêa Mendes, parabenizou os policiais militares do Batalhão Fazendário pela conclusão do primeiro curso, adiantou que haverão outras capacitações do mesmo modelo em breve e também destacou a parceria da PM com a Sefaz.

“Estamos aqui celebrando mais um importante curso de capacitação dos policiais militares de Mato Grosso. Nós promovemos diversos cursos entre as nossas unidades de todo o estado, pois isso é necessário para prestar um serviço de qualidade à população. Essa integração entre as instituições é de extrema importância no combate à criminalidade e na sonegação fiscal”, declarou coronel Mendes.

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Fonte: Governo MT – MT

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Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

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A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.

Entre os exemplos de condutas vedadas estão:

• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;

• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;

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• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;

• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;

• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

O que continua permitido?

Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.

Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.

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Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.

Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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