MATO GROSSO
Polícia Militar apreende quatro armas de fogo e prende cinco por porte ilegal
MATO GROSSO
Na noite desta segunda-feira (05.06), uma equipe da Força Tática recebeu informações de que três homens estariam em um lava-jato, na Avenida Anibal de Toledo, negociando a compra e venda de duas armas de fogo.
Após a denúncia, os militares saíram em diligência e identificaram os suspeitos de 21, 28 e 37 anos no estabelecimento. Durante busca pessoal, nada de ilícito fora encontrado. No entanto, em buscas pelo local, os militares encontraram as armas escondidas próximas a um trator, sendo dois revólveres, um calibre 38 e outro 22.
Dois suspeitos afirmaram ser os proprietários das armas e o outro receberia uma comissão pela venda. Nenhum deles possuía documentação necessária para porte. O trio e os armamentos foram encaminhados à delegacia.
Já na madrugada desta terça-feira (06.06), uma equipe do Grupo de Apoio, em patrulhamento pelo bairro Cohab Santa Teresinha, se deparou com dois homens, de 50 e 55 anos, trafegando um veículo Celta, prata, em alta velocidade e na contra mão da rodovia.
Ao notar a presença dos militares, o motorista saiu em alta velocidade, sendo abordado em seguida. O condutor, em visível estado de embriaguez, tentou sacar uma arma de fogo da cintura, mas foi detido. Em certo momento, os militares identificaram que ele possuía uma outra arma na cintura.
Na abordagem, foram apreendidas uma arma de fogo calibre 22, com seis munições intactas, e uma arma calibre 25, com dez munições intactas. Já no porta luvas do carro os militares encontraram 20 munições calibre 25.
Os suspeitos e o material apreendidos foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.![]()
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Tribunal do Júri condena dupla por execução ligada a facção criminosa
Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que demonstrou a participação dos condenados na execução do homicídio, praticado no contexto de atuação de organização criminosa.De acordo com as investigações, na madrugada de 9 de janeiro de 2024, a vítima foi levada até uma construção no bairro Jardim Paraíso, onde foi recebida pelos dois acusados. No local, Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos renderam, dominaram e amarraram Josuel, executando na sequência, com diversos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o homicídio foi cometido como forma de punição imposta pela organização criminosa, sob a alegação de que a vítima teria traído a confiança da facção.Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que demonstraram a participação dos acusados na execução e sua vinculação à organização criminosa. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as três qualificadoras imputadas ao homicídio e a participação dos réus na organização criminosa.Para o promotor de Justiça, a decisão reafirma o papel do Tribunal do Júri e do sistema de Justiça no enfrentamento ao poder paralelo exercido pelas organizações criminosas.“A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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