CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Civil prende preventivamente empresário que perseguia ex-companheira em Cuiabá

Publicado em

MATO GROSSO

Um empresário investigado por diversos crimes de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (16.09), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

O suspeito de 40 anos foi indiciado pelos crimes de lesão corporal, violência psicológica e ameaça praticas contra a ex-namorada, de 23 anos.

O casal, que manteve um relacionamento por mais de quatro anos, está separado desde maio deste ano, ocasião em que o suspeito agrediu a vítima fisicamente, sendo decretadas as medidas protetivas de urgência.

Apesar da medida protetiva de urgência e botão do pânico deferidos pela Justiça, o agressor não respeitava a determinação do Poder Judiciária e continuava a perseguir, ameaçar e entrar em contato com a vítima, que chegou a registrar oito boletins de ocorrência contra o suspeito.

Até mesmo durante o período em que esteve preso, o suspeito tentou entrar em contato com a vítima, escrevendo cartas de próprio punho.

Diante dos evidentes riscos à vítima, a delegada titular da DEDM Cuiabá representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça e cumprida nesta segunda-feira (16), pelos policiais da Delegacia da Mulher de Cuiabá.

Leia Também:  Agente Mirim é certificado como destaque entre projetos sociais por instituto nacional 

“Mais um caso grave em que o agressor continua a perseguir e agir com violência contra a ex-companheira, descumprindo a determinação da Justiça. A Delegacia de Mulher de Cuiabá está atenta a todos os casos com foco de prender agressores e evitar crimes mais graves como possíveis feminicídios”, disse a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MP MT

Sorriso assina termo para implantação do serviço de família acolhedora

Publicados

em

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou do relançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), dia 27 de agosto. A promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, acompanhou a formalização do serviço e ressaltou a atuação conjunta do Ministério Público e do município para tornar a política pública efetiva. Embora o Família Acolhedora já estivesse instituído em Sorriso desde 2018, não havia famílias cadastradas para receber crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Com a assinatura do termo, o município se comprometeu a implantar o serviço por meio do programa “Acolher Sorrisos”. “A reativação do Família Acolhedora em Sorriso representa a concretização de uma das ações previstas no Planejamento Estratégico Institucional do MPMT para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e juventude. Mais do que implantar um serviço, estamos garantindo que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias tenham a oportunidade de vivenciar um ambiente familiar acolhedor, seguro e protetivo”, destacou a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides. A implantação do projeto Família Acolhedora integra o portfólio de projetos estruturantes executados pelo MPMT no âmbito do Planejamento Estratégico Institucional (PEI). A iniciativa busca apoiar os municípios na implementação de uma modalidade de acolhimento que prioriza o convívio familiar e comunitário de crianças e adolescentes que necessitam de medida protetiva. Conforme o termo de lançamento assinado durante a solenidade, o serviço será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. As famílias acolhedoras passarão por processo de seleção, capacitação e acompanhamento contínuo, recebendo suporte técnico especializado para desempenhar a função de acolhimento temporário. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem como objetivo assegurar o direito à convivência familiar e comunitária previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), oferecendo cuidado individualizado e proteção integral a crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por determinação judicial.

Leia Também:  Dupla é condenada a 46 anos por homicídio de comerciante

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA